O que são os Juizados Especiais Federais (JEFs)?
Os Juizados Especiais Federais (JEFs) são órgãos do Poder Judiciário Federal responsáveis por processar, conciliar e julgar ações cíveis ou criminais que envolvam o cidadão e os órgãos da Administração Pública Federal, até o valor de 60 salários mínimos, bem como as infrações de menor potencial ofensivo com pena máxima de até dois anos.
Os JEFs foram criados com objetivo de promover acesso à justiça por meio de uma simplificação das formas processuais, além de proporcionar um maior dinamismo ao Poder Judiciário por meio das técnicas especiais empregadas em seu funcionamento e pela redução das etapas processuais.
A ideia de concepção dos JEFs é de que eles realmente sejam céleres, porém efetivos, e que exerçam a jurisdição, promovendo a pacificação social e a efetivação de direitos. Nesse contexto, caso o juízo perceba que a causa possua complexidade que não permita a discussão no âmbito dos JEFs, a legislação informa que os autos devem ser remetidos para a justiça comum.
Na área cível, podem entrar com ações as pessoas físicas (capazes e incapazes representados ou assistidos), as micro e pequenas empresas contra a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais, que são sempre a parte ré. Nos processos criminais, a parte autora é o Ministério Público Federal e o réu deve estar assistido por um advogado.
Também é possível utilizar o JEF para causas previdenciárias, desde que o benefício previdenciário tenha sido negado pela Previdência Social.
Devido à sua finalidade institucional, o processo no JEF deverá pautar-se pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Mais à frente, saiba mais sobre esses princípios que norteiam os JEFs.
A criação e modo de funcionamento dos JEFs estão regulamentados pela Lei nº 10.259/01.
Existe, ainda, o JEF eletrônico ou virtual, que é um sistema de informática que tem por objetivo a eliminação de papel, reduzindo a movimentação física de processos. Os feitos tramitam via internet, podendo as partes, por meio de seus advogados, realizarem eletronicamente todos os atos do processo; exceto aqueles que dependam da presença física, como a perícia, o comparecimento em audiência de conciliação e o depoimento em audiência de instrução e julgamento.
Requisições de Pequeno Valor (RPVs)
A depender da quantidade de recursos que estejam aguardando decisão da turma recursal e instâncias superiores, as ações que tramitam nos JEFs permitem que a parte receba eventual condenação mais rapidamente do que na justiça comum (fora dos JEFs), por meio da Requisição de Pequeno Valor, as RPVs, instituto distinto do regime de precatórios.
Após decisão definitiva, o juiz ordena que o pagamento seja feito em até 60 dias, após o recebimento da RPV pelo Tribunal Regional Federal, se o valor devido for igual ou inferior a 60 salários mínimos. Se o valor do débito for superior a isso e não houver renúncia do excedente, o pagamento será feito por precatório, no prazo de 1 a 2 anos, em média.
Entendendo os princípios que norteiam os JEFs
Suas vantagens
— O JEF é acessível, pois dispensa as formalidades da justiça comum, podendo as partes ingressar com seu pedido sem advogado;
— É rápido, pois as causas apreciadas são resolvidas, em grande parte, na audiência de conciliação;
— É isento de custas e honorários advocatícios de sucumbência, pois não há pagamento de custas processuais, salvo em casos de recurso, sem pedido de Justiça Gratuita.
Os princípios
— Oralidade
Em regra, os atos processuais são realizados na própria audiência, de forma oral;
— Simplicidade
Há uma atenuação do formalismo exigido no processo, como a própria competência do juizado, que no caso dos JEFs é de causas menos complexas, no valor de até 60 salários mínimos;
— Informalidade
Há uma diminuição do rigor processual, como por exemplo a intimação e notificação judiciais via meios eletrônicos (ex.: Whatsapp e telefone);
— Economia processual
Com a aplicação dos outros princípios, os processos do JEF acabam se tornando menos onerosos, mais céleres, permitindo aos jurisdicionados maior acesso à justiça;
— Celeridade
A celeridade alcançada pelos JEFs não deve ser entendida como atropelo, no sentido de que os atos sejam feitos de forma descuidada, tanto que nos casos em que o juízo entender não ser possível tratar no âmbito do juizado, os autos serão remetidos para a justiça comum;
— Autocomposição
Antes de proferir sentença o magistrado competente deverá sempre buscar a composição entre as partes.