TCU garante cômputo do tempo de serviço de advocacia para magistrados sem restrições

    O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Antônio Anastasia, para manter o reconhecimento da legalidade do ato de aposentadoria com o cômputo do tempo de advocacia sem o recolhimento das contribuições previdenciárias, apenas com certidão da OAB, a todos os magistrados e magistradas, independentemente do ingresso antes ou após da EC 20/98.

    O ministro acolheu a tese da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que trabalhou intensamente com audiências e entrega de memoriais para os membros do TCU.

    Em breve será divulgado o acórdão.

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