O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Antônio Anastasia, para manter o reconhecimento da legalidade do ato de aposentadoria com o cômputo do tempo de advocacia sem o recolhimento das contribuições previdenciárias, apenas com certidão da OAB, a todos os magistrados e magistradas, independentemente do ingresso antes ou após da EC 20/98.
O ministro acolheu a tese da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que trabalhou intensamente com audiências e entrega de memoriais para os membros do TCU.
Em breve será divulgado o acórdão.