Nesta quarta-feira (31/08), o presidente da Ajufe, Nelson Alves, acompanhou, na Câmara dos Deputados, a votação e aprovação da Medida Provisória nº 1119/2022, que reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
O deputado federal Sanderson (PL/RS) foi designado relator de plenário pela ausência do deputado Ricardo Barros, líder do governo na Casa. O projeto de lei de conversão apresentado no último parecer estabelece as seguintes condições, mais benéficas que o texto original:
Referência do Cálculo:
- Termos de opção até 30 de novembro de 2022: 80% das maiores remunerações desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência (condições originais);
- Termos de opção a partir de 1º de dezembro de 2022: todas remunerações desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
Denominador:
- Termos de opção até 30 de novembro de 2022: 455 para homens, 395 para mulheres e professores homens da educação infantil e do ensino fundamental, 325 para professoras mulheres da educação infantil e do ensino fundamental (condições originais);
- Termos de opção a partir de 1º de dezembro de 2022: 520 para todos.
Imposto de Renda:
- Retirada da exigência de que a dedução do imposto de renda se aplique apenas às contribuições feitas para entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública. Permite-se, dessa maneira, que a lógica de dedução se aplique ao caso das entidades de natureza privada.
Agora, a matéria segue para análise no Senado.
Leia o parecer da MP: https://bit.ly/3B36uXQ