Câmara aprova MP que reabre o prazo para o regime de previdência complementar

    Nesta quarta-feira (31/08), o presidente da Ajufe, Nelson Alves, acompanhou, na Câmara dos Deputados, a votação e aprovação da Medida Provisória nº 1119/2022, que reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

    O deputado federal Sanderson (PL/RS) foi designado relator de plenário pela ausência do deputado Ricardo Barros, líder do governo na Casa. O projeto de lei de conversão apresentado no último parecer estabelece as seguintes condições, mais benéficas que o texto original:

    Referência do Cálculo:
    - Termos de opção até 30 de novembro de 2022: 80% das maiores remunerações desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência (condições originais);
    - Termos de opção a partir de 1º de dezembro de 2022: todas remunerações desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

    Denominador:
    - Termos de opção até 30 de novembro de 2022: 455 para homens, 395 para mulheres e professores homens da educação infantil e do ensino fundamental, 325 para professoras mulheres da educação infantil e do ensino fundamental (condições originais);
    - Termos de opção a partir de 1º de dezembro de 2022: 520 para todos.

    Imposto de Renda:
    - Retirada da exigência de que a dedução do imposto de renda se aplique apenas às contribuições feitas para entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública. Permite-se, dessa maneira, que a lógica de dedução se aplique ao caso das entidades de natureza privada.

    Agora, a matéria segue para análise no Senado.

    Leia o parecer da MP: https://bit.ly/3B36uXQ

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