Os vice-presidentes da 1ª e 6ª Regiões, Shamyl Cipriano e Mara Lina Silva, respectivamente, participaram, nesta quarta-feira (19/10), do lançamento do livro Lei de Improbidade Administrativa Comentada. Com prefácio do ministro Mauro Campbell Marques, a obra traz as alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021 (a chamada Nova Lei de Improbidade) e está atualizada com o julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).
A coordenação do livro é do ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, e de dois membros de sua equipe: Fabiana Favreto, chefe de gabinete, e Renato Cesar Guedes Grilo, assessor.
A Lei de Improbidade - Depois de quase 30 anos de sua entrada em vigor, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) passou por modificações substanciais, por meio da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, com o objetivo de melhor orientar a sua aplicação, com preceitos voltados para salvaguardar os bens jurídicos por ela protegidos e, ao mesmo tempo, ponderá-los com os direitos e as garantias fundamentais do suposto agente ímprobo.
Entre as principais alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, destacam-se a tipificação exclusiva da modalidade dolosa do ato de improbidade e a inclusão de novo regime prescricional, com a unificação do prazo para a prescrição geral e a introdução do instituto da prescrição intercorrente.