Presidente da Ajufe participa de sessão do CJF em que é ratificada decisão do TRF6 de remanejar estrutura da subseção judiciária de Contagem (MG)

    Nesta segunda-feira (26/06), o presidente da Ajufe, Nelson Alves, participou da última reunião do Conselho da Justiça Federal (CJF) no primeiro semestre de 2023, em Brasília.

    O primeiro item a ser julgado foi a continuidade do processo que analisava a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que realocava a estrutura da subseção de Contagem para Belo Horizonte. A decisão do TRF6 foi ratificada por maioria pelo CJF. (Confira os processos no final)

    O presidente da Ajufe aproveitou a ocasião para reforçar aos conselheiros do CJF o estado de mobilização da magistratura federal.

    Estiveram presentes na sessão a vice-presidente da Ajufe na 6ª Região, Mara Lina do Carmo, e os(as) associados(as) Sandra Chalu, Karina de Oliveira, Marina de Mattos, Raul Mariano, Bruno Savino, Lucas Pieczarcka e Carlos Miranda.

    Boas-vindas

    A última sessão do primeiro semestre de 2023 ainda contou com a participação do novo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Fernando Quadros, e agora conselheiro do CJF. Quadros tomou posse como presidente do TRF4 na última sexta-feira (23/06).

    A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Germana Moraes, também participou de sua primeira sessão do colegiado, como conselheira, ao substituir o presidente do TRF5, Fernando Braga.

     


    ✔️Ref. Resultado SESSÃO DO CJF - 26/06/2023

    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

    = Em mesa:
    0001203-64.2023.4.90.8000 -
    Na sessão passada (29/05/23), após o voto da relatora, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, pela REJEIÇÃO da decisão proferida pelo
    Tribunal Regional Federal da 6a Região, que aprovou a extinção da subseção judiciária de Contagem/MG e a reestruturação da Seção Judiciária de Minas Gerais com alteração do quadro de servidores do primeiro grau para o segundo grau, DIVERGIU a Desembargadora Federal MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES para RATIFICAR a decisão proferida pelo TRF da 6a Região, tendo sido acompanhada pelos Ministros OG FERNANDES e MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA. Hoje, retomando o julgamento, Ministra Assusete trouxe seu voto-vista pela ratificação da decisão do TRF6. Igualmente, ratificaram a decisão o Min. Kukina, Min. Moura Ribeiro, Des. Amílcar Machado, Des. Guilherme Calmon, Des. Marisa Santos, Des. Fernando Quadros, Des. Germana. Portanto, o colegiado, por maioria, ratificou a decisão do TRF6, vencida a Ministra Maria Thereza.

    001) 0000607-95.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo
    Tipo da Matéria: Auxílio Pré-Escolar
    Partes: Justiça Federal (Interessada)
    Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 4/2008, para adequar as terminologias utilizadas para referenciar as pessoas com deficiência, em conformidade ao disposto no Decreto Legislativo n. 186/2008 e na Lei n. 13.146/2015, bem como adequar os termos do art. 82 da citada Resolução, a fim de possibilitar o pagamento retroativo do auxílio pré-escolar, observada a prescrição quinquenal e a disponibilidade orçamentária.
    Resultado: O colegiado por unanimidade decidiu aprovar a proposta de resolução, nos termos do voto da Relatora.

    002) 0004305-55.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo
    Tipo da Matéria: Auditoria
    Partes: Justiça Federal (Interessada)
    Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 676/2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal e sobre o Comitê Técnico de Auditoria Interna.
    Resultado: O plenário decidiu aprovar a alteração da proposta de resolução, nos termos do voto da Relatora.

    003) 0000591-99.2019.4.90.8000 - Consulta
    Tipo da Matéria: Aposentadoria
    Partes: Tribunal Regional Federal da 2a Região (Consulente) e Justiça Federal
    (Interessada)
    Descrição: Consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região em relação ao acréscimo de tempo de serviço prestado sob condições especiais, para fins de aposentadoria, em que se pretende a conversão de tempo especial em comum (contagem ponderada) prestado sob o regime geral de previdência social (RGPS).
    Resultado: retirado de pauta.

    004) 0009861-82.2021.4.04.8000 - Processo Administrativo Comum Tipo da Matéria: Aposentadoria
    Partes: Tribunal Regional Federal da 4a Região (Interessado)
    Descrição: Proposta de padronização de procedimentos quanto à aplicação da decisão proferida no Recurso Extraordinário n. 1014286/SP pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 942 - Repercussão Geral), no tocante à conversão de tempo especial em comum decorrente de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para fins de aposentadoria.
    Resultado: retirado de pauta.

    005) 0002041-09.2022.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Tipo da Matéria: Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal Partes: Tribunal Regional Federal da 4a Região (Interessado)
    Descrição: Solicitações dos Tribunais Regionais Federais da 3a, 4a e 6a Regiões para inclusão de sete novos Planos Orçamentários na Ação 219Z - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União, no Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal de 2023.
    Resultado: O colegiado, por unanimidade, decidiu aprovar a atualização do plano de obras, nos termos do voto da Relatora.

    Ministro OG FERNANDES
    006) 0002934-72.2013.4.04.8003 - Recurso Administrativo (VOTO-VISTA)
    Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos
    Partes: Sindicato dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União - SINJUSPAR (Recorrente), Associação dos Servidores da Justiça Federal do Paraná - ASSERJUSPAR (Recorrente), Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado do Paraná - ASSOJAF/PR (Recorrente), Associação Interestadual dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Região Sul do Brasil - INTEROJAF (Recorrente), Gustavo Henrique Sperandio Roxo (Advogado), Guilherme Henrique Corrêa Fontoura (Advogado) e Secretário-Geral do CJF (Recorrido).
    Descrição: Recurso Administrativo interposto pela Associação dos Servidores da Justiça Federal do Paraná - ASSERJUSPAR, pela Associação Interestadual dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Região Sul do Brasil - INTEROJAF, pelo Sindicato dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União - SINJUSPAR e pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado do Paraná - ASSOJAF/PR, em face da decisão proferida pelo Secretário-Geral do CJF, que orientou o Tribunal Regional Federal da 4a Região e a Seção Judiciária do Paraná a não realizarem o pagamento administrativo de parcelas não adimplidas, relativamente à incorporação de quintos/décimos do período entre 8/4/1998 e 5/9/2001.
    Resultado: Min. Og Fernandes trouxe seu voto-vista divergindo da Relatora, pelo provimento do recurso, para observância do RE 638115/CE. Após, pediu vista antecipada a Des. Monica Sifuentes. Aguardam os demais.

    007) 0000148-45.2019.4.90.8000 - Recurso Administrativo (VOTO-VISTA)
    Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos
    Partes: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS/DF (Recorrente), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco - SINTRAJUF/PE (Recorrente), Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE-RJ (Recorrente), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul - SINDJUFE/MS (Recorrente), Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE (Interessada), Raimundo Cesar Britto (Advogado), Rudi Meira Cassel (Advogado), Secretário-Geral do CJF (Recorrido) e Justiça Federal (Interessada)
    Descrição: Recursos Administrativos interpostos por entidades de classe, em face da decisão proferida pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal acerca da controvérsia sobre a absorção das parcelas de quintos/décimos incorporadas por decisão administrativa pelo exercício de Função Comissionada ou Cargo em Comissão no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/1998, de 8/4/1998, e da MP 2.225-48/2001, de 4/9/2001.
    Resultado: Min. Og Fernandes apresentou voto-vista acompanhando a Relatora pelo não provimento do recurso. Após, pediu vista antecipada a Des. Monica Sifuentes. Aguardam os demais.

    008) 0000350-90.2023.4.90.8000 - Reclamação disciplinar
    Tipo da Matéria: Corregedoria
    Partes: Deborah Guimarães Pinto (Recorrente), Corregedor-Geral da Justiça Federal (Recorrido), Desembargador Federal Rafael Paulo Soares Pinto (Interessado) e Juíza Federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos (Interessada)
    Descrição: Recurso Administrativo interposto por Deborah Guimarães Pinto, em face da decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal que não conheceu da Reclamação Disciplinar n. 0000057-61.2022.2.00.0490.
    Resultado: O plenário, por unanimidade, rejeitou o recurso e manteve a decisão de não conhecimento da Reclamação Disciplinar, nos termos do voto do Min. Corregedor-Geral Og Fernandes.

    A próxima sessão virtual está prevista para 2 a 4/08.

    Próxima sessão presencial dia 28/08.

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