Câmara aprova PL que torna qualificado homicídio ou lesão corporal praticados contra magistrados, reconhecido o risco da atividade

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (9/8), o substitutivo ao PL 996/2015 que dispõe sobre o reconhecimento da atividade dos magistrados e membros do Ministério Público como de risco inerente. O projeto torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra esses profissionais em razão do exercício da função ou em decorrência dela.

    Junto ao substitutivo foi aprovado o PL 6256/2016, de autoria da Ajufe, que dispõe sobre a proteção das autoridades judiciais e membros do MP. Para o presidente da Ajufe, Nelson Alves, a aprovação do PL representa uma vitória e reforça a independência do Poder Judiciário. “A luta da Ajufe pela proteção efetiva dos magistrados ocorre há muitos anos, então essa aprovação é uma vitória para a carreira. O projeto, além de aumentar a garantia de segurança, vai ao encontro da nossa busca por uma atuação independente do Judiciário, princípio fundamental de nossa Constituição”, afirmou.

    Sobre o PL 966/2015 - No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, que poderá ser aplicada ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa parentalidade com membros do Ministério Público ou da magistratura.

    Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.

    O texto ainda classifica como crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

    Segundo o Código Penal, são consideradas lesões de natureza gravíssima aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

    Os condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, devendo o apenado começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.

    Agora, a proposta será enviada para apreciação dos senadores.

    Veja a íntegra do PL 966/2015: https://www.ajufe.org.br/images/pdf/PL-996-2015.pdf

    Veja a proposta da Ajufe que foi aprovada: https://www.ajufe.org.br/images/pdf/SUG-42-2015-CLP.pdf

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