A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) prestam à sociedade o esclarecimento de que uma comparação correta entre o custo do Judiciário de diferentes países só seria possível por meio de um estudo que levasse em consideração as diferenças entre as nações, volume de processos ajuizados e julgados, número de juízes por habitantes e outros aspectos, algo que o estudo apresentado pelo Tesouro Nacional, segundo os dados disponíveis, não fez.
Portugal, por exemplo, não inclui nas despesas de seu Judiciário os custos com infraestrutura e servidores – o que, no Brasil, é somado às despesas dos Tribunais. Países que aparecem no levantamento como os mais econômicos – como Suíça, Áustria, Holanda, Bélgica e Suécia – não têm uma população tão grande quanto a brasileira e tampouco o número de processos ajuizados e julgados registrados no Brasil. Esses países têm, portanto, uma demanda muito menor para seu sistema de Justiça. A entrada de novos processos nos tribunais brasileiros é uma das mais altas do mundo, conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Há ainda casos como o da França, que tem população menor, menos problemas sociais e PIB maior que o brasileiro. Como estabelecer uma comparação razoável da prestação de serviço do Judiciário em casos como esse?
A Constituição brasileira é também reconhecida como uma das mais extensas em matéria de direitos e garantias, além de incluir diversos temas não constitucionais, o que agrega complexidade ainda mais ampla do que em países com outras tradições no direito. Os recursos que o Brasil investe no Judiciário são parte do custo da democracia e necessários para enfrentar a alta demanda que a sociedade brasileira leva à Justiça.
Frederico Mendes Junior - Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves - Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)