O juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), proferiu a primeira decisão no Estado que concedeu pensão especial à órfã de vítima de feminicídio. A menina, de 7 anos, que vive no sertão pernambucano, passou a ter direito a um salário mínimo, pago pelo INSS, até atingir a maioridade.
A sentença se baseou na Lei 14.717/2023, sancionada no ano passado, que garante a pensão especial a filhos ou dependentes órfãos em razão do feminicídio e cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
“Em razão dessa tragédia, ela está privada, de forma sempiterna [perpétua], da companhia e do afeto de sua mãe. É uma situação de vulnerabilidade interseccional, pois a autora sofre como criança órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família”, afirmou o magistrado na decisão.
O que diz a Lei? - A pensão especial garante o benefício aos filhos e dependentes, até os 18 anos de idade, que tenham ficado órfãos em razão do crime de feminicídio. A lei veda a representação das crianças ou adolescentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime.