Nessa quarta-feira (31/7), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luís Roberto Barroso, deferiu liminar no MS 39821 da Ajufe, para suspender os efeitos do acórdão 531/2024, do Órgão de Contas. Os fundamentos da decisão vão no sentido de que a gestão dos recursos decorrentes de prestações pecuniárias fixadas em processos criminais está a cargo do Poder Judiciário e se sujeita à fiscalização e controle do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro Presidente Luis Roberto Barroso ainda ressaltou: “Não se trata, aqui, da fiscalização do dispêndio desses valores pela entidade beneficiada com o seu recebimento, mas sim do controle da destinação feita pelos órgãos jurisdicionais. O Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade de resoluções do CJF e do CNJ que, ao “regulamentar o exercício de uma competência própria do Poder Judiciário”, estabelecem diretrizes para a destinação desses recursos’”.
A medida judicial obtida complementa a atuação da Ajufe, que vinha acompanhando os desdobramentos da fiscalização do TCU. Na semana passada, a Associação conseguiu suspender, na primeira instância, o ato do auditor da Corte de Contas que pretendia ouvir magistrados e servidores do TRF3 a portas fechadas. Os auditores tinham programado nova oitiva sigilosa em outra fiscalização no TRF5, procedimento que também estava sendo acompanhado pela Ajufe.
Com a suspensão determinada pelo STF, a fiscalização foi interrompida em todos os seis Tribunais Regionais Federais.
Veja inicial da Ajufe no MS 39821: https://www.ajufe.org.br/images/2024/07/Inicial_Ajufe_MS-TCU.pdf
Acesse a decisão liminar: https://www.ajufe.org.br/images/pdf/Liminar_Fiscalizacao_STF.pdf