O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na última segunda-feira (17/3), a proposta de Resolução que regulamenta a convocação de magistrados e servidores para prestarem auxílio em toda a Justiça Federal de 1º e 2º graus, com a realização de mutirões no âmbito dos Tribunais Regionais Federais.
A medida aprovada pelo CJF, cuja relatoria foi do presidente do Colegiado, ministro Herman Benjamin, é de extrema importância e de grande efetividade para a eficiência na prestação jurisdicional. O fato se comprova diante da utilização até mesmo pelas Cortes Superiores, conforme revela a Resolução n.º 16/2024, do Superior Tribunal de Justiça, mediante a qual se regulamentou a convocação de 100 juízes federais e estaduais para atuação, remota e sem prejuízo da jurisdição, junto aos 10 gabinetes da Terceira Seção da Corte, especializada em matéria penal. Vale destacar que a experiência do STJ se mostrou inovadora e efetiva, trazendo resultado direto na prestação jurisdicional.
A decisão também vai ao encontro de pedido da Ajufe feito em janeiro ao CJF, que requeria a elaboração de um mutirão de audiências e sentenças para a Seção Judiciária do Estado do Pará. No requerimento, a Associação destacava o baixo quantitativo de magistrados na Seção Judiciária em questão, que tem atualmente apenas 26 juízes federais.