FONACOM

    Fórum Nacional de Conciliação e Mediação

    V Fonacom

    Brasília (DF) - Setembro 2020

    Carta do V Fonacom, 25 de setembro de 2020

    Neste ano em que se completam 10 anos da edição da Resolução CNJ nº 125/2010, os Juízes Federais de todo o Brasil, reunidos no V FONACOM – Fórum Nacional de Conciliação e Mediação, reafirmam o compromisso de promoverem o acesso à ordem jurídica justa, oferecendo mecanismos adequados para a solução de problemas jurídicos e para o tratamento de conflitos, incluindo a mediação e a conciliação.

    Para tanto, reconhecem a importância do gerenciamento de conflitos de maneira abrangente, percebendo as questões subjacentes à lide judicial. Não se trata, assim, de eliminar o maior número de processos pela conciliação, mas de buscar o tratamento substancialmente mais justo. Isso envolve a construção conjunta de soluções que permitam mudanças estruturais e que possam gerar a própria prevenção de conflitos que sejam danosos aos cidadãos.

    Nesse contexto, ganha relevância o diálogo interinstitucional com os atores sociais, em especial com os grandes litigantes da Justiça Federal. A efetiva implantação de Núcleos Permanentes e Centros Judiciários, cujos papéis atualmente se encontram definidos no Código de Processo Civil, garante a construção de espaços para o tratamento colaborativo dos conflitos para além de esforços concentrados em “mutirões”.  Plataformas e fóruns interinstitucionais já existentes também demonstram a eficácia desses espaços.

    A inovação e o uso de recursos tecnológicos possuem enorme potencial de contribuir para a ampliação do acesso à justiça. As audiências remotas de conciliação e de mediação, bem como o uso de depoimentos gravados, são bons exemplos desse potencial. Todavia, observa-se a preocupação para que as características pessoais dos jurisdicionados sejam consideradas, seja na escolha do aplicativo, seja na disponibilização do próprio equipamento para a realização do ato. A exclusão social não pode ser agravada em função da exclusão digital.

    Por isso, cabe também reforçar a necessidade de zelar pela humanização do processo. Mesmo nas demandas de massa, descabe ignorar as subjetividades das pessoas envolvidas. A Justiça Restaurativa bem simboliza o tratamento humanizado que se busca, ampliando o panorama de possibilidades para lidar com diversas demandas, incluindo as ações criminais.

    Além disso, o cenário de pandemia evidencia a necessidade de se dar um tratamento adequado à responsabilidade fiscal. Cabe ponderar a correta execução orçamentária com as necessidades extraordinárias que surgirem. Nesse sentido, a indicação de parâmetros objetivos para a solução consensual por parte da Administração e pelos órgãos de controle, em especial pelo Tribunal de Contas da União, pode contribuir significativamente para o tratamento adequado dos conflitos. 

    Assim, atuando nas mais diversas áreas temáticas (previdenciária, tributária, penal, etc), inclusive como desenhistas de sistema de disputas, os Juízes Federais renovam o compromisso de promoverem o diálogo entre os envolvidos para a construção conjunta do interesse público.  Com isso, reforçam também o empenho em oferecerem os meios mais adequados para promover o acesso à ordem jurídica justa.

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