FONACOM

    Fórum Nacional de Conciliação e Mediação

    I Fonacom

    Brasília (DF) - Junho 2015 

    Carta de Brasília, 3 de junho de 2015

    Os Juízes Federais de todo o Brasil, reunidos no I FONACON - Fórum Nacional de Conciliação e Mediação, exaltam a importância dos meios consensuais de tratamento de conflitos como instrumentos adequados para a efetividade da jurisdição e para a distribuição de Justiça, reafirmando a legitimidade do Poder Judiciário.

    Nesse evento, deliberaram sobre diversos temas relacionados com a conciliação: a questão do contato institucional; a conciliação e o novo Código de Processo Civil; a conciliação em execução fiscal; a conciliação em matéria previdenciária, a conciliação com a CEF/EMGEA e, por fim, novos horizontes da conciliação na Justiça Federal.

    A conciliação e a mediação como instrumentos de tratamento de controvérsias dependem, contudo, de estratégias que envolvam a ação e a reação dos interessados envolvidos, deixando de lado a concepção de Estado-Juiz e de partes adversariais, e assumindo a necessidade da construção coletiva e colaborativa da composição não só da lide processual, mas principalmente da lide sociológica.

    É dizer, a ação do Poder Judiciário não é isolada, mas depende da cooperação de todos os atores envolvidos, da Advocacia, do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública, da Sociedade Civil, dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, e, principalmente, das próprias partes, intensamente envolvidas com a causa da conciliação.

    O uso de meios consensuais é um fenômeno incorporado no dia a dia da Justiça Federal. Nesse contexto, em um universo que precede a vigência do Novo Código de Processo Civil e a aprovação de um marco legal da mediação, é oportuna a discussão conjunta do tema, valendo-se da troca de experiências para planejar as ações futuras com o fim de satisfazer a nova legislação.

    Os Juízes Federais reconhecem a importância do Ministério Público e dos advogados, públicos e privados, para os propósitos dessa onda conciliatória. É inquestionável a necessidade de uma Advocacia Pública devidamente aparelhada e valorizada para favorecer o desenvolvimento de forma segura e republicana dos meios consensuais, preservando o interesse público.

    O futuro da conciliação na Justiça Federal depende de um quadro de profissionais preparados para a realização dessa atividade, bem como uma estrutura compatível com que se espera da Justiça Federal do século XXI, que se mostra preocupada na busca de uma sociedade menos conflituosa, mais justa e igualitária.

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