Enunciado nº 22
A submissão ao ciclo de formação de formadores em conciliação/mediação, demanda necessariamente prévia conclusão das partes teórica e prática do ciclo básico, e reiterada prática no exercício da atividade. (Aprovado no II FONACOM).
A submissão ao ciclo de formação de formadores em conciliação/mediação, demanda necessariamente prévia conclusão das partes teórica e prática do ciclo básico, e reiterada prática no exercício da atividade. (Aprovado no II FONACOM).
A certificação para efeito de atividade jurídica, bem como a manutenção no cadastro do respectivo tribunal, demanda a dedicação de tempo mínimo pelo conciliador/mediador, consoante as peculiaridades locais. (Aprovado no II FONACOM).
O conteúdo básico teórico da formação de conciliadores/mediadores, no âmbito da Justiça Federal, deverá contemplar as peculiaridades da jurisdição deste ramo do judiciário (Art. 6, Inciso II, Res.398/2016). (Aprovado no II FONACOM)
O estágio supervisionado do ciclo de formação de conciliadores/mediadores da Justiça Federal deverá ser realizado preferencialmente in loco e por supervisores integrantes dos CEJUSCONs. Quando necessário, poderá ser conduzido total ou parcialmente a distância, seja por videoconferência ou por meio de plataforma virtual (Art. 18; Parágrafo único; Res. 398/2016). (Aprovado no II FONACOM).
A falta de prova ou a incerteza quanto à matéria de fato não torna a questão automaticamente intransigível. (Aprovado no II FONACOM).
Não havendo vedação legal expressa à transação, a indisponibilidade do interesse público não é óbice à conciliação nos conflitos administrativos (art. 3º da lei n. 13.140/2015 E ART. 334, §4º, ii, NcPC). (Aprovado no II FONACOM).
O juiz vinculado à central de conciliação pode, excepcionalmente, apreciar pedidos de tutela provisória, relacionados ao cumprimento de acordos. (Aprovado no II FONACOM).
As centrais de conciliação podem praticar atos instrutórios que visem à operacionalização de composições. (Aprovado no II FONACOM).
As centrais de conciliação exercem atribuição jurisdicional. (Aprovado no II FONACOM).
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