Enunciado nº 22

    A submissão ao ciclo de formação de formadores em conciliação/mediação, demanda necessariamente prévia conclusão das partes teórica e prática do ciclo básico, e reiterada prática no exercício da atividade. (Aprovado no II FONACOM).

    Enunciado nº 21

    A certificação para efeito de atividade jurídica, bem como a manutenção no cadastro do respectivo tribunal, demanda a dedicação de tempo mínimo pelo conciliador/mediador, consoante as peculiaridades locais. (Aprovado no II FONACOM).

    Enunciado nº 20

    O conteúdo básico teórico da formação de conciliadores/mediadores, no âmbito da Justiça Federal, deverá contemplar as peculiaridades da jurisdição deste ramo do judiciário (Art. 6, Inciso II, Res.398/2016). (Aprovado no II FONACOM)

    Enunciado nº 19

    O estágio supervisionado do ciclo de formação de conciliadores/mediadores da Justiça Federal deverá ser realizado preferencialmente in loco e por supervisores integrantes dos CEJUSCONs. Quando necessário, poderá ser conduzido total ou parcialmente a distância, seja por videoconferência ou por meio de plataforma virtual (Art. 18; Parágrafo único; Res. 398/2016). (Aprovado no II FONACOM).

    Enunciado nº 18

    A falta de prova ou a incerteza quanto à matéria de fato não torna a questão automaticamente intransigível. (Aprovado no II FONACOM).

    Enunciado nº 17

    Não havendo vedação legal expressa à transação, a indisponibilidade do interesse público não é óbice à conciliação nos conflitos administrativos (art. 3º da lei n. 13.140/2015 E ART. 334, §4º, ii, NcPC). (Aprovado no II FONACOM).

    Enunciado nº 16

    O juiz vinculado à central de conciliação pode, excepcionalmente, apreciar pedidos de tutela provisória, relacionados ao cumprimento de acordos. (Aprovado no II FONACOM).

    Enunciado nº 15

    As centrais de conciliação podem praticar atos instrutórios que visem à operacionalização de composições. (Aprovado no II FONACOM).

    Enunciado nº 14

    As centrais de conciliação exercem atribuição jurisdicional. (Aprovado no II FONACOM).

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