Enunciado nº 5

    São fundamentos idôneos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, dentre outros: a) evitar a reiteração da prática de infrações penais; ou b) a gravidade em concreto da infração penal ou a periculosidade revelada pelo modus operandi, especialmente em crimes praticados com grave violência ou com grande lesão a interesses coletivos ou à Administração Pública (Aprovado no I FONACRIM)

    Enunciado nº 4

    É desnecessária a degravação de todos os diálogos interceptados no curso da investigação (Aprovado no I FONACRIM).

    Enunciado nº 3

    As provas obtidas por meio de interceptações telefônicas e telemáticas podem ser compartilhadas com outros órgãos, para efeito de responsabilização extrapenal (Aprovado no I FONACRIM).

    Enunciado nº 2

     A quebra do sigilo das comunicações telefônicas e telemáticas pode ser prorrogada tantas vezes quantas necessárias à investigação (Aprovado no I FONACRIM).

    Enunciado nº 1

    O pedido de prorrogação da interceptação das comunicações telefônicas e telemáticas deve ser fundamentado pela autoridade policial, que deverá instruí-lo com elementos probatórios que justifiquem a manutenção da medida (Aprovado no I FONACRIM).

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