Reconhecida a inconstitucionalidade, no caso concreto, da pena mínima cominada no art. 273 do Código Penal, por violar o princípio da proporcionalidade, pode o juiz aplicar o preceito secundário de outro tipo penal relacionado com os elementos normativos da conduta analisada (Enunciado 5, aprovado no II FONACRIM, com nova redação e numeração dada IV FONACRIM).
Redação anterior: É inconstitucional a pena mínima cominada no art. 273 do Código Penal por violar o princípio da proporcionalidade, podendo o juiz fixar a pena sem limite mínimo predeterminado ou proceder à adequação típica da conduta a outra norma do sistema penal que abranja os elementos normativo