Enunciado nº 35

    O artigo 17-D da Lei nº 9.613/1998 é inconstitucional, pois a aplicação da medida cautelar de afastamento de servidor público de suas funções depende de decisão judicial. (Enunciado 11, aprovado no II FONACRIM, renumerado no IV FONACRIM).

    Enunciado nº 34

    A informação sobre os registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas à autoridade policial e ao Ministério Público, prevista no artigo 17 da Lei nº 12.850/2013, depende de autorização judicial (Enunciado 10, aprovado no II FONACRIM, renumerado no IV FONACRIM).

    Enunciado nº 33

    O artigo 17-B da Lei nº 9.613/1998 e os artigos 15 e 16 da Lei nº 12.850/2013 são constitucionais, pois conferem à autoridade policial e ao Ministério Público apenas acesso a dados não incluídos no âmbito do direito fundamental à intimidade, e aplicam-se a todos os procedimentos de investigação criminal (Enunciado 9, aprovado no II FONACRIM, renumerado no IV FONACRIM).

    Enunciado nº 32

    Não se aplica o principio da insignificância aos crimes tributários cometidos mediante fraude (Enunciado 8 aprovado no II FONACRIM, renumerado no IV FONACRIM).

    Enunciado nº 31

    A reiteração da conduta delitiva, em regra, afasta a aplicação do princípio da insignificância (Enunciado 7, aprovado no II FONACRIM, com nova redação e numeração, no IV FONACRIM).

    Enunciado nº 30

    Em circunstâncias excepcionais, o princípio da insignificância é aplicável aos crimes contra o meio ambiente (Enunciado 6, aprovado no II FONACRIM, com nova redação e numeração, no IV FONACRIM).

    Enunciado nº 29

    Reconhecida a inconstitucionalidade, no caso concreto, da pena mínima cominada no art. 273 do Código Penal, por violar o princípio da proporcionalidade, pode o juiz aplicar o preceito secundário de outro tipo penal relacionado com os elementos normativos da conduta analisada (Enunciado 5, aprovado no II FONACRIM, com nova redação e numeração dada IV FONACRIM).

    Redação anterior: É inconstitucional a pena mínima cominada no art. 273 do Código Penal por violar o princípio da proporcionalidade, podendo o juiz fixar a pena sem limite mínimo predeterminado ou proceder à adequação típica da conduta a outra norma do sistema penal que abranja os elementos normativo

    Enunciado nº 28

    Redação anterior: É possível ao juízo criminal a análise da validade do lançamento tributário (Enunciado 4 aprovado no II FONACRIM, RENUMERADO no IV FONACRIM).

    REVOGAÇÃO APROVADA DURANTE O VII FONACRIM: 

    O Juízo Criminal não é a instância adequada para analisar a validade do lançamento tributário, o que deve ser discutido no Juízo Cível ou na esfera administrativa.

    Enunciado nº 27

    Em processos penais relativos a crimes tributários, é ônus da acusação diligenciar por informações sobre a exclusão do contribuinte de programas de parcelamento (Enunciado 3 aprovado no II FONACRIM, RENUMERADO no IV FONACRIM, e mantida a redação no VII FONACRIM).

    Enunciado nº 26

    O crime de apropriação indébita previdenciária é crime omissivo próprio e exige apenas dolo genérico para a configuração do tipo subjetivo (Enunciado 2 aprovado no II FONACRIM, RENUMERADO no IV FONACRIM e mantida a redação durante o VII FONACRIM)

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