Autor da sentença: Lincoln Rossi da Silva Viguini
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF em face da UNIÃO e da FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, objetivando:
- Em sede de liminar, a concessão de tutela de urgência, com o fim de, reconhecendo os danos causados aos povos Tenharim e Jiahui, determinar às demandadas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que:
a. Promovam, no prazo de 60 (sessenta) dias, medidas de preservação de locais sagrados cemitérios e espaços territoriais imprescindíveis ao sentimento de pertencimento dos povos Tenharim e Jiahui, conforme indicação dos indígenas;
b. Assegurem, inclusive por meio da adoção de medidas de segurança, a presença e a participação de todos os indígenas Tenharim e Jiahui em suas respectivas escolas e/ou faculdades, tendo em vista a iminência do início do ano letivo;
c. Promovam, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a instalação de polo-base específico da saúde indígena nas terras em questão, como a lotação de equipe multidisciplinar e o estocamento de medicamentos adequados, na forma disciplinada pela Secretaria de Saúde Indígena; d. Deem início, no prazo de 30 (trinta) dias, a uma campanha de conscientização quanto aos direitos indígenas juntos aos Municípios de Humaitá, Manicoré e Apuí, mediante a elaboração de material didático a respeito dos direitos dos povos indígenas Tenharim e Jiahui e de sua história;