Recomendação nº 13

    O juiz de primeiro grau que participa do comitê gestor deve buscar subsídios dos demais magistrados que representa para sua atuação (Aprovada no I FONAGE)

    Recomendação nº 12

    Deve ser dada publicidade do cronograma de atuação do comitê, para que os juízes de primeiro grau se manifestem acerca dos temas que serão decididos, com regulamentação do CNJ e CJF, delimitando prazos razoáveis e forma eficaz de consulta (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 11

    Como forma de boa gestão, as corregedorias devem incluir na inspeção a realização de análise (humana e procedimental) buscando implementar um planejamento estratégico na atuação da vara (com a oitiva dos servidores, inclusive), com inclusão no ato normativo do CJF que regulamenta a matéria (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 10

    Mudança do paradigma das inspeções, tendo por eixo central realizar um planejamento estratégico da Vara (reuniões feitas dos servidores com os magistrados para aferir os problemas) (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 9

    As boas práticas devem ser replicadas, difundindo uma metodologia de trabalho mais eficaz (Gestão do conhecimento) (Aprovada no I FONAGE)

    Recomendação nº 8

    Os facilitadores regionais deverão colher as informações e retransmiti-las, com uma metodologia de coleta de dados e participação representativa dos juízes de 1º grau (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 7

    Os comitês de priorização do primeiro grau e de gestão orçamentária servirão de intermediadores entre os juízes e o CNJ, O CJF e os Tribunais Regionais (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 6

    A gestão estratégica buscará aferir as necessidades e as boas atuações realizadas na base da pirâmide corporativa (juízos das varas - que já ouviram os servidores e o jurisdicionado) e, a partir dessa aferição, normatizar em âmbito geral e, em suas peculiaridades, no âmbito regional (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 5

    Implantar sistemas estatísticos que permitam a identificação da duração do processo, suas fases e instâncias. Implantar sistemas nas varas de execução fiscal que permitam identificar o valor da causa e o valor arrecadado (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 4

    Sugerir que os critérios de correição sejam alinhados com as diretrizes estratégicas do Poder Judiciário e de cada vara, valorizando as ações e desafios identificados pela unidade judiciária (Aprovada no I FONAGE)

    Recomendação nº 3

    Recomendar a Ajufe elaborar uma nota técnica sobre o impacto do novo CPC nas metas atuais, abordando, dentre outros temas, a ampliação das novas hipóteses de suspensão dos processos (ex: IRDR), a contagem dos prazos em dias úteis, o aumento da complexidade da fundamentação das decisões e criação de etapas intermediárias no procedimento comum (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 2

    Estabelecer que as associações devem mobilizar os juízes para efetivamente trabalhar pela eleição direta para os cargos diretivos dos tribunais como bandeira fundamental (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 1

    Criação de uma comissão ou grupo de trabalho permanente na AJUFE sobre o planejamento estratégico, com atuação para [a] lançar consultas anuais, preferencialmente no primeiro semestre, sobre [a.1] os obstáculos que impedem cumprimento de metas específicas, [a.2] identificação das práticas que facilitam o cumprimento; [a.3] metas que deveriam ser acrescentadas; [a.4] metas que devem ser descartadas; [b] engajar os tribunais para que os juízes federais participem desde o início do processo de formulação de metas, inclusive com os subsídios feitos a partir das consultas acima mencionadas (Aprovada no I FONAGE).

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