*Artigo originalmente publicado na edição do dia 22/11/2019 do Correio Braziliense
Dentre os diversos desafios a serem enfrentados pelo Brasil do agora, um deles, especialmente, afigura-se como encruzilhada: continuaremos investindo em fontes sustentáveis de energia ou daremos marcha à ré para priorizar sistemas de incontestáveis impactos ambientais? Desnecessário salientar – a escolha de uma trilha não permitirá a passagem pela outra.
A questão, embora preocupante, é simples: o Poder Público deve manter os benefícios para a geração distribuída de energia solar ou se tornar ainda mais dependente das usinas hidroelétricas (e suas indefectíveis e calamitosas barragens) e termoelétricas (acesas sempre que as chuvas escasseiam e os reservatórios baixam)?
Do ponto de vista socioambiental, não sobeja qualquer dúvida: usinas hidroelétricas demandam a inundação de áreas imensas, com irreversíveis prejuízos à fauna, à flora e às populações locais. As termoelétricas, por sua vez, queimam combustíveis fósseis, lançando incomensuráveis quantidades de poluentes na atmosfera.
O debate vem sendo realizado há muito tempo no país, que optou por incentivar a produção de energia com placas fotovoltaicas, sem impacto ambiental. O marco regulatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é a Resolução Normativa 482/2012 – que está em vias de ser alterada.
As regras em vigor disciplinam a geração para consumo próprio e estabelecem as condições para acesso à compensação dos excedentes. O texto determina que a energia gerada a mais seja injetada na rede e devolvida, no prazo de 60 dias, sem tarifas e encargos. Nesse caso, o sistema de distribuição funciona como uma espécie de "bateria" em que se deposita, gratuitamente, a fração não consumida para posterior aproveitamento.
A regulação da Aneel abriu caminho para que o Confaz editasse o Convênio 16/2015, que autoriza as unidades da federação a conceder isenção de ICMS sobre a energia produzida por mini e microgeradores. Da mesma forma, o governo federal, com a Lei 13.169/2015, dispensou as operações do recolhimento de PIS e Cofins.
Devido em parte a esse regramento – favorável ao gerador de menor porte –, a Justiça Federal, em diferentes regiões do Brasil, tomou a decisão de construir usinas de geração de energia solar, as quais, afora o ganho na preservação ambiental, têm se mostrado bastante vantajosas financeiramente.
No Pará, por R$ 1,7 milhão, foram instaladas placas fotovoltaicas na sede da Justiça Federal, em Belém, e na Subseção Judiciária em Santarém. A economia estimada é de R$ 500 mil a cada ano e a energia excedente vai para outras unidades no mesmo estado. Outro exemplo é o de Limoeiro do Norte (CE), onde a usina de geração solar foi implantada por R$ 1 milhão, com economia prevista de R$ 312 mil anuais– sem contar a redução na emissão de carbono em 29 mil quilos por ano.
Tais medidas foram tomadas também em atendimento à "Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável" – da Organização das Nações Unidas (ONU) –, que, dentro do Objetivo 7, trata do uso de energia limpa como forma de proteger o planeta e de reduzir o desperdício de recursos naturais.
Iniciativas semelhantes estão em planejamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE), na Seção Judiciária e em várias subseções. Há projetos aguardando liberação de verbas no TRF-1 e no TRF-3, bem como na Seção Judiciária do Piauí e na Subseção de Uberaba (MG).
Esses são alguns dos empreendimentos – entre os milhares em curso, nas esferas pública e privada – que estarão em risco se a Aneel concretizar a revisão da Resolução Normativa 482/2012, instituindo a cobrança pelo uso da rede e o pagamento de taxas pela operação.
Não bastasse a insegurança jurídica – que levará, inexoravelmente, à judicialização dos conflitos –, a pretendida inovação pode colocar o Brasil na contramão dos principais países desenvolvidos e em vias de desenvolvimento, que, em nome da conservação da natureza, buscam, cada vez mais, substituir suas matrizes energéticas por modelos sustentáveis.
Não podemos caminhar para trás.
Fernando Mendes, Juiz Federal e Presidente da AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil.