A vigilância do sistema de justiça pelos ODS em tempos de coronavírus

    Artigo escrito pela desembargadora federal do TRF3 Inês Virgínia Prado Soares e pela advogada Melina Fachin ao portal Migalhas.

     

     

    A alta-comissária para Direito Humanos da ONU, Michelle Bachelet, e o alto-comissário da ONU para refugiados, Filippo Grandi publicaram, em março, texto no qual destacam que a pandemia da covid-19 exige que a preocupação mundial de conter a propagação da doença e de proteger vidas também se volte a grupos hipossuficientes, marginalizados e invisibilizados. Ressaltam que a resposta à crise permitirá uma aprendizagem “se estiver fundamentada nos princípios de confiança pública, transparência, respeito e empatia pelos mais vulneráveis”.

    O sistema de justiça brasileiro vem procurando dar respostas baseadas nos princípios mencionados por Bachelet e Grandi. Em 17 de março, foi editada a recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta ao Poder Judiciário que faça todo o possível para zelar pela incolumidade física dos presos e adolescentes em regime de internação e impedir que ocorram motins e fugas em massa em unidades superlotadas, o que exige diversos esforços específicos dos juízos de instrução e execução criminal. E, em 31 de março, o CNJ e o Ministério da Saúde estabeleceram, por portaria conjunta, procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a pandemia no Brasil.

    Em 20 de março, o CNJ publicou portaria que inclui o caso coronavírus no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. O Observatório, que acompanha sete casos complexos, dentre os quais os desastres de Mariana e Brumadinho, tem o objetivo de identificar e gerir com rapidez e transparência as informações processuais, além de estimular a celeridade e resolução dos casos.

    A existência deste Observatório se harmoniza com o compromisso do judiciário, assumido em dezembro de 2019, com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Estes ODS compõem um plano de ação para proteção dos direitos humanos e está consolidado na Agenda 2030 da ONU. São ações que devem buscar desde a erradicação da pobreza (ODS1) à igualdade de gênero (ODS5), passando pelo trabalho decente e crescimento econômico (ODS8) a reduções de desigualdades (ODS10), dentre outras.

    No conjunto de 12 metas apontadas pelo CNJ como primordiais para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, há a meta 9, que prevê a integração da Agenda 2030 da ONU pelo Poder Judiciário. A inclusão desta meta já era um desafio inovador para o judiciário antes da crise da covid-19, tanto porque exigiria um olhar diferente para as demandas da sociedade, mas também porque havia fragilidades dentro da instituição.

    No contexto da pandemia, a atenção aos direitos humanos e aos ODS urge ainda mais. A covid-19 pode afetar, sobretudo, os grupos mais vulneráveis da população, em virtude dos sérios riscos à vida, saúde e integridade pessoal que a doença representa. Isto, sem contar, seus impactos imediatos, de médio e longo prazo nas sociedades, especialmente, os impactos econômicos que acirram as desigualdades e são mais perversos para as pessoas mais pobres.

    A crise é sanitária, mas o sistema de justiça tem um importantíssimo papel de vigilante e garantidor, já que as medidas adotadas no cuidado e contenção do vírus devem ter como centro o pleno respeito pelos direitos humanos.

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