No início da semana, a 4ª Vara Federal Cível da Justiça Federal da 1ª Região deferiu pedido de liminar da OAB/DF e determinou a suspensão das sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, que deverão ser remarcadas. A medida foi tomada tendo em vista a situação de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde - OMS devido ao novo Coronavírus.
Apesar de a presidência do CARF ter publicado portaria no dia 16 de março adiando as sessões do mês de abril das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior para os meses de maio e junho, as sessões entre os dias 17 e 19 de março não haviam sido suspensas.
Visando a saúde e proteção dos conselheiros e advogados, a Justiça Federal acatou a liminar e determinou a suspensão das reuniões.
Veja a decisão: https://ajufe.org.br/images/pdf/Decisaopdf.pdf