Justiça Federal do Rio suspende decreto que permitia atividades religiosas e funcionamento de lotéricas

    A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) suspendeu aplicação de incisos de decreto editado pela União, adotado no município, que incluíam atividades religiosas e unidades lotéricas no rol de serviços essenciais.

    Em ação civil pública, o Ministério Público Federal propôs a nulidade dos dispositivos, alegando que as medidas extrapolam o poder regulamentar no tratamento de serviços e atividades essenciais, além de impedirem o isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). No pedido, o MPF ainda solicita que o município de Duque de Caxias se abstenha de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dessas atividades.

    Na decisão, o juiz federal Márcio Santoro Rocha determinou a suspensão dos dispositivos e ainda que a União se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades essenciais sem observância da Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100 mil. A mesma determinação deve seguir o município de Duque de Caxias. E a ambos que não adotem estímulos que possam ir de encontro ao isolamento social proposto pela OMS.

    Veja a decisão: https://bit.ly/2yiWxaR

    Tags:
    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br