Farmácias de manipulação podem preparar álcool em gel sem limite de volume

    De acordo com a juíza, devido ao momento de pandemia pelo qual o país passa, “faz-se imprescindível estimular a produção de preparações antissépticas”.

    A juíza Federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª vara da SJ/DF, liberou as farmácias de manipulação para preparação de álcool em gel sem limite de volume. A magistrada suspendeu liminarmente norma da Anvisa que limitava o tamanho da embalagem em 50 ml.

    De acordo com a juíza, devido ao momento de pandemia pelo qual o país passa, “faz-se imprescindível estimular a produção de preparações antissépticas”.

    A ANFARMAG - Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais ajuizou ação contra a Anvisa dizendo que a entidade, embora tenha liberado temporária e excepcionalmente que as farmácias de manipulação realizem a preparação/manipulação do álcool em gel, estabeleceu limitação de forma desproporcional e demasiadamente onerosa, ao dispor que as preparações deverão ser ofertadas em embalagens de até 50ml.

    Ao analisar o caso, a desembargadora observou que foram publicadas duas resoluções, uma válida para as empresas fabricantes do álcool em gel e outra para as farmácias de manipulação, estabelecendo diferentes tratamentos.

    Para ela, tal diferenciação não se justifica, “uma vez que o objetivo de ambas é o mesmo, qual seja, permitir a ampliação de oferta de produtos apontados pelas autoridades de saúde como essenciais para a higienização e proteção da população em virtude da rápida disseminação da covid-19”.

    De acordo com o magistrada, “faz-se imprescindível estimular a produção de preparações antissépticas, devendo ficar a critério das farmácias de manipulação optar pelo tamanho da embalagem que melhor atenda à sua logística de produção”.

    Assim, concedeu a tutela e determinou a imediata suspensão da limitação.

    O advogado Wilson Knoner Campos, do escritório Bertol Sociedade Advogados, disse que se há muito se a comemorar com essa decisão, pois eliminou a limitação inconstitucional que foi arbitrada sem nenhum critério objetivo.

    “A ANVISA buscou uma solução para a falta de álcool gel e demais antissépticos e sanitizantes que a pandemia do COVID-19 causou no Brasil, e por isso liberou em março de 2020 as Farmácias de Manipulação a prepararem, exporem e venderem esses produtos, pois reconhece nelas a seriedade e correção sanitária com que elas trabalham. Só que a ANVISA resolveu pela metade, com uma limitação sem nenhum sentido.”

    Processo: 1015900-25.2020.4.01.3400
    Veja a íntegra da decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/3/073BA17D5E1505_alcoolemgel.pdf

    Publicado em: https://m.migalhas.com.br/quentes/322598/farmacias-de-manipulacao-podem-preparar-alcool-em-gel-sem-limite-de-volume?u=b91b81a2_f89&utm_source=informativo&utm_medium=892&utm_campaign=892

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