Plataforma interinstitucional de conciliação de demandas relacionadas à COVID-19 atende mais de 800 casos

    Maior parte dos conflitos envolve particulares que tiveram negado auxílio emergencial
     
     
     
    Em menos de dois meses de funcionamento, a plataforma interinstitucional desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para buscar soluções consensuais para os conflitos decorrentes da Covid-19 superou a marca de 800 demandas recebidas. Mais de 500 casos envolvem particulares que tiveram negado o pedido de auxílio emergencial.
     
    A iniciativa, pioneira entre os Tribunais Regionais Federais, é um espaço de diálogo e articulação entre os cidadãos, o Poder Judiciário, os órgãos e entidades públicas, servindo como meio para a obtenção de acordos que se revelem mais adequados à natureza das políticas públicas sanitárias, além de tratar de outros casos que envolvam medidas de contenção da expansão da pandemia, sem descurar da celeridade necessária diante da crise atual.
     
    Tramitam pela plataforma, atualmente, mais de 678 casos, entre eles, duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), com o objetivo de conferir mais transparência à atuação estatal no enfrentamento da pandemia. Outros 124 casos já foram encerrados, sendo que, desse total, 27 foram finalizados com acordos, com destaque a 10 acordos parciais obtidos em relação à suspensão do pagamento das parcelas do FIES.
     
    No que diz respeito às demandas na área de saúde pública, a plataforma viabilizou a solução consensual de uma reclamação pré-processual iniciada pela DPU e relativa à adequação da entrega de medicamentos pelas farmácias públicas durante a pandemia a fim de evitar aglomeração e trânsito desnecessário de pessoas. Sob orientação do juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, foi realizada, no dia 29 de abril, por videoconferência, audiência de conciliação com a DPU, o MPF, o Estado e o Município de São Paulo. Após as informações prestadas pelos órgãos no sentido de que há políticas públicas específicas quanto ao fornecimento de medicamentos sendo implementadas, a DPU encerrou a reclamação.
     
    Outro ponto importante é que, desde que a plataforma começou a operar, os representantes do TRF3, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, da Prefeitura de São Paulo, do MPF, da DPU, da Advocacia Geral da União (AGU) e da Caixa Econômica Federal que integram a plataforma têm realizado reuniões periódicas com a finalidade de identificar eventuais dificuldades e aprimorar o fluxo de trabalho.
     
    Os últimos encontros realizados com esse propósito contaram, ainda, com a participação de representantes da DATAPREV e do Ministério da Cidadania, órgãos do Governo Federal diretamente ligados à concessão do auxílio emergencial, com os quais tem se buscado viabilizar o atendimento das demandas dos particulares que recorreram à plataforma mediante a alegação de que tiveram seu auxílio negado por erro. Além das soluções alcançadas, a troca de informações entre as instituições participantes permite o planejamento e a orientação das atividades do próprio Poder Público.
     
    O acompanhamento do número de demandas encaminhadas à plataforma por órgãos jurisdicionais e entidades públicas, seus respectivos assuntos e resultados, é possível por por este link. O levantamento disponibilizado na página não inclui demandas de particulares. Além disso, o Gabinete da Conciliação está desenvolvendo um painel em PowerBI com o objetivo de aprimorar o acompanhamento da tramitação dos casos na plataforma.
     
    Para acessar a plataforma, basta entrar em contato pelo e-mail conciliacovid19@trf3.jus.br.
     
     
     
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
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