76 mil brasileiros já ingressaram na Justiça Federal para reconhecimento do auxílio emergencial

     

    Por demanda alta, TRFs têm realizado ações exclusivas para atender cidadãos que contestam a não autorização do benefício


    Talvez o principal recurso de boa parte da população brasileira durante a pandemia de Covid 19, o auxílio emergencial tem sofrido uma alta taxa de judicialização. Até o momento, 75.982 brasileiros já ingressaram em um dos cinco Tribunais Regionais Federais para terem reconhecido o direito ao benefício.

    De acordo com dados da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), apenas a 3ª Região, composta por São Paulo e Mato Grosso do Sul, é responsável por 20.485 ações, seguida pela 1ª Região, que compreende o Distrito Federal, Minas Gerais, Bahia e todo centro-oeste e norte do país, com 18.658 ações.

    De acordo com o presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão, apesar das dificuldades impostas pela crise sanitária e o fato dos magistrados estarem em regime de teletrabalho, a Justiça Federal tem demonstrado um esforço grande para solução dos casos.

    “Os Juízes Federais, entendendo a importância desse benefício para o momento que a maioria das famílias está passando, vêm realizando uma série de ações para facilitar a solução dos litígios envolvendo o auxílio”, explica.

    A Ajufe inicia nesta terça-feira, 08 de setembro, uma campanha nas redes sociais para divulgar o que tem sido feito em cada Região para auxiliar os cidadãos na liberação do benefício. A campanha #JustiçaFederalEmAção contará com artes e vídeos com as principais informações a respeito do auxílio-emergencial. 

    Ações nos estados - Na 1ª Região, o ingresso de ações para pessoas que buscavam reconhecimento do benefício foi facilitado pela criação de um formulário online. Já na 2ª Região, que conta atualmente com 16.229 ações relacionadas ao benefício, foi criado um canal exclusivo de conciliação para resolver as questões relacionadas ao auxílio-emergencial (https://www10.trf2.jus.br/conciliacao/auxilio-emergencial/).

    A 3ª Região também investiu na conciliação, criando uma plataforma específica para essa forma de resolução aliada a um sistema de triagem de distribuição dos processos em que seria possível o reconhecimento do pedido pela União. Os processos que são enviados para a plataforma da conciliação são analisados pela União em até 10 dias (https://www.trf3.jus.br/documentos/gaco/Auxilio_emergencial_-_orientacao.pdf).

    Na 4ª Região, que inclui os três estados da região Sul, 12.734 pessoas já buscaram reconhecimento do auxílio. Para isso, foram disponibilizados links facilitadores no site do TRF4 para que os cidadãos tenham acesso a informações sobre como entrar com pedidos - com ou sem advogado -, quais documentos necessários e procedimentos.

    A Corregedoria Regional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) da 4ª Região também recomendaram, a partir de três portarias conjuntas, o fluxo de trabalho a ser adotado nas ações com pedidos de revisão de negativa do auxílio emergencial. Assim, a tramitação preferencial dos processos ficou a cargo dos Centros de Resolução de Conflitos (Cejuscons) dos três estados da região.

    Em outro exemplo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN, SE) firmou um Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Cidadania (MC) para buscar maior eficiência nas ações relativas ao auxílio emergencial, benefício instituído pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência da saúde pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus. Com a parceria, espera-se definir melhor o fluxo de informações e padronizar os procedimentos de solução de conflitos já iniciados na Justiça Federal da 5ª Região.

    O documento prevê, entre outros pontos, que seja disponibilizado ao TRF5 acesso ao sistema de consulta gerencial detalhada dos pedidos de auxílio emergencial. O objetivo é compreender como funciona o mecanismo de análise e pagamento do auxílio, além de conhecer melhor as razões que resultaram no indeferimento dos pedidos administrativamente. O MC atuaria como articulador e facilitador desse processo junto à Dataprev.

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