A 2ª Vara Federal Criminal de Vitória destinou cerca de R$ 4.200.00,00 para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, em conta bancária especialmente criada para apoio às vítimas das enchentes e para reconstrução da infraestrutura dos municípios atingidos pelas chuvas e cheias dos rios daquele Estado.
O valor é fruto de parte dos pagamentos realizados a título da penalidade de prestação pecuniária em processos em tramitação naquela Vara Federal, depositados na conta única do Juízo e destinados a entidades sociais cadastradas.
A decisão, proferida nesta tarde pelo juiz federal da 2ª Vara Federal Criminal, considerou ofício recebido da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região referente à Recomendação nº 150, na qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “recomendou aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais que autorizassem os respectivos Juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul”.
“Valendo-me das considerações já trazidas na Recomendação n. 150 do CNJ, que reportaram a situação de calamidade pública declarada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto n. 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas, a anormalidade dos trabalhos forenses e as dificuldades materiais dos servidores do Poder Judiciário local, bem como as dificuldades dos respectivos jurisdicionados, além da necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, autorizo o repasse de valores depositados na conta única deste Juízo (receptora dos montantes pagos a título de prestações pecuniárias), diretamente para a conta bancária da Defesa Civil do Rio Grande do Sul”, determinou o juiz federal em sua decisão.
*Fonte: JFES