Obra da ministra Regina Helena com análise sobre CTN à luz do texto constitucional chega à quarta edição

    A ministra do STJ Regina Helena Costa e associada da Ajufe lançou a quarta edição do livro Código Tributário Nacional Comentado –  Em sua moldura constitucional, pelo Grupo Editorial Nacional (Grupo Gen). No livro, a ministra desenvolve uma visão didática e, ao mesmo tempo, crítica do CTN, apontando suas inconsistências em relação à Constituição Federal.

    Na nova edição, que foi revista, atualizada e ampliada, a magistrada – integrante da Primeira Turma e da Primeira Seção do STJ, especializadas em direito público – analisa as regras estruturantes do sistema tributário nacional, as espécies tributárias e as normas gerais do direito tributário, cujo caráter nacional vincula todos os entes federativos. A obra é acompanhada de sugestões doutrinárias e indicações de jurisprudência.

    Ministra do STJ desde 2013, Regina Helena Costa é livre-docente em direito tributário, doutora e mestre em direito do estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É professora associada de direito tributário da Faculdade de Direito e da pós-graduação em direito da mesma universidade. Lançou os livros Princípio da Capacidade Contributiva;Imunidades Tributárias – Teoria e análise da jurisprudência do STF; Praticabilidade e Justiça Tributária – Exequibilidade de lei tributária e direitos do contribuinte; e Curso de Direito Tributário – Constituição e Código Tributário Nacional.

    Com informações do STJ

    Livro min. Regina

    Tags:
    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.