TRF4 implementa programa de preparação à aposentadoria e de valorização de magistrados aposentados

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) instituiu, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, o Programa de Preparação à Aposentadoria (PPA) e de Valorização do(a) Magistrado(a) Aposentado(a). A iniciativa constitui uma série de ações que contemplam o processo de transição à inatividade de juízes(as) e desembargadores(as), bem como valorizam o conjunto de saberes, conhecimentos, experiências e habilidades dos magistrados aposentados em prol da eficiência, qualidade e efetividade dos serviços prestados à sociedade.

    O PPA foi estabelecido na Resolução TRF4 nº 466/2024, assinada pelo presidente da corte, desembargador Fernando Quadros da Silva. O documento pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/GMk9T.

    Segundo a Resolução, o PPA destina-se a amparar o período de transição antecedente à inatividade, por meio de uma abordagem multidisciplinar, visando à conscientização mediante atividades que promovam reflexões acerca da nova etapa de vida dos magistrados, com o intuito de construir ferramentas e oferecer informações necessárias para uma transição bem-sucedida da vida profissional para a aposentadoria.

    Dessa forma, o Programa será orientado pelos seguintes objetivos: colaborar com o processo de transição para a aposentadoria; contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável; preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício da jurisdição para a consecução dos fins institucionais; possibilitar o convívio e trocas entre gerações; e incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria.

    Poderão participar do PPA os magistrados com interesse no tema, com preferência daqueles que: recebem abono de permanência; estejam a cinco anos da aposentadoria voluntária; estejam a dez anos da aposentadoria compulsória por idade; possuam indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica; ou que já estejam aposentados há um ano.

    A iniciativa vai ter carga horária mínima de 20 horas, periodicidade semestral e deverá incluir módulos com temáticas que abordem questões referentes à saúde física e mental, planejamento financeiro, conexões sociais, questões previdenciárias e atividades pós-aposentadoria. O PPA será elaborado e executado de forma colaborativa pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), pela Secretaria da Magistratura (Samag) e pela área da Saúde do TRF4, devendo ser publicado anualmente, e divulgado entre magistrados. O Programa contará com reavaliações periódicas, para adequação e aprimoramento dos mecanismos de ação e de propósitos almejados.

     

    Valorização

    Como parte das ações de valorização dos magistrados inativos, os juízes e desembargadores aposentados poderão participar, na condição de discente ou de docente, dos cursos oferecidos pela Emagis, em parceria ou não com outros órgãos da Justiça Federal da 4ª Região.

    Além disso, será reservado aos magistrados aposentados o mínimo de 10% das vagas de discentes nas seguintes atividades: formação de formadores; formação de instrutores em mediação e conciliação judicial; formação de mediadores e conciliadores judiciais; seminários, cursos e encontros de aperfeiçoamento; todas as formações continuadas credenciadas ou não pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

    Outra iniciativa prevista é a de que no curso de formação inicial e nos de formação continuada de magistrados da 4ª Região, vai ser destinado ao magistrado aposentado um percentual de horas-aula, na condição de docente, observadas as respectivas habilitações acadêmicas e exigidas pelas normas da Enfam, além do planejamento curricular do curso de formação inicial.

    O magistrado aposentado também poderá ser designado para o exercício das seguintes atividades na Justiça Federal da 4ª Região: facilitador no Centro de Justiça Restaurativa; conciliador ou mediador nas Centrais de Conciliação (CEJUSCONs) ou no Sistema de Conciliação (Sistcon); instrutor de juízes vitaliciandos; membro de comissões examinadoras de concursos; integrante de grupos de trabalho, comissões ou comitês constituídos para auxiliar na gestão administrativa; auxiliar da Corregedoria Regional nas atividades de inspeção e de correição.

    O TRF4 deverá criar um banco de dados dos magistrados aposentados interessados em participar dessas atividades, que será atualizado anualmente.

    A Resolução determina ainda que cabe à Samag prestar atendimento ao magistrado aposentado, com a finalidade de informar e orientar sobre seus direitos, bem como sobre as atividades que poderá exercer na pós-aposentadoria.

    Já na página do TRF4 na internet, o Portal Unificado da 4ª Região (www.trf4.jus.br), será criada uma área específica tratando das comunicações pertinentes ao magistrado aposentado.

     

     


    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

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