Inexiste, por parte da administração da Justiça Federal, qualquer projeto consistente na absorção das competências, órgãos, servidores ou magistrados integrantes da Justiça do Trabalho.
Merece ser ressaltado que, ainda que sejam órgãos jurisdicionais vinculados à União, a Justiça Federal tem seu rol de competências próprias delineado no artigo 109, caput e disposições seguintes da Constituição Federal, julgando e processando questões de interesse da União Federal e autarquias federais nas matérias cíveis e criminais.
A Justiça do Trabalho, por sua vez, tem sua competência material especializada, atinente a litígios envolvendo relações de trabalho disciplinadas pela CLT, entre outros, estes previstos no artigo 114 da Carta Magna.
Por último, a AJUFE vem reforçar a relevância de ambos os ramos do Poder Judiciário da União, ressaltando a necessidade de um orçamento equilibrado que, no caso da Justiça Federal, tem sido até mesmo insuficiente para o pagamento de perícias previdenciárias, cuja verba acabará em agosto de 2018, o que inviabilizará o trabalho da Justiça Federal e, por isso, pede que as atenções dispensadas se dirijam a esta questão importantíssima.
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da AJUFE