A Justiça Federal da 2ª Região assegurou a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários e integrantes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. É o que dispõe a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00046, assinada pelo presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, na última quarta-feira (4).
Pela norma, a utilização do nome social está assegurada também às partes, aos advogados, aos magistrados, aos servidores, aos estagiários e aos trabalhadores terceirizados, em seus registros, sistemas e documentos.
O nome social é aquele adotado pelo indivíduo correspondente ao gênero no qual se reconhece, por meio do qual se identifica e o utiliza na sociedade. Ele deverá ser declarado pela própria pessoa e acatado independentemente de alteração dos documentos civis. Aos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados fica definido que deverão respeitar a identidade de gênero e a tratar a pessoa pelo nome indicado.