NOTA À IMPRENSA

    A respeito da decisão que suspendeu os efeitos da Recomendação nº 31, anteriormente expedida pelo Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, a AJUFE tem a dizer que:

    a) É contra a suspensão da referida recomendação, a qual impede que os juízes estaduais recebam verbas variadas como forma de compensar a perda do auxílio moradia;

    b) Ao ensejo de promover a transparência remuneratória de toda a Magistratura Brasileira, a qual é regida pelo princípio da uniformidade, como afirmado pelo STF ( ADI 3854 ), defende que o Supremo Tribunal Federal julgue, com a urgência possível, a ADI Nº 4393, que tem como objeto a chamada “Leis dos Fatos Funcionais”, aprovada pela ALERJ, cujo julgamento encontra-se suspenso desde 2012, estando pronta para ser pautada.

     

     

    Brasília, 18 de fevereiro de 2019.

    Fernando Marcelo Mendes
    Presidente da Ajufe

    Tags:
    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.