A respeito da decisão que suspendeu os efeitos da Recomendação nº 31, anteriormente expedida pelo Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, a AJUFE tem a dizer que:
a) É contra a suspensão da referida recomendação, a qual impede que os juízes estaduais recebam verbas variadas como forma de compensar a perda do auxílio moradia;
b) Ao ensejo de promover a transparência remuneratória de toda a Magistratura Brasileira, a qual é regida pelo princípio da uniformidade, como afirmado pelo STF ( ADI 3854 ), defende que o Supremo Tribunal Federal julgue, com a urgência possível, a ADI Nº 4393, que tem como objeto a chamada “Leis dos Fatos Funcionais”, aprovada pela ALERJ, cujo julgamento encontra-se suspenso desde 2012, estando pronta para ser pautada.
Brasília, 18 de fevereiro de 2019.
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Ajufe