Combate à corrupção: Raquel Dodge defende que juízes federais exerçam função eleitoral em casos de crimes conexos

    Por: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República 

    Providência será requerida ao TSE. Objetivo é garantir apuração dos casos após decisão do STF que atribuiu competência à Justiça Eleitoral

    Incluir juízes federais que atuam em varas especializadas em corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado entre os que podem atuar em matéria eleitoral. O pedido consta de requerimento que será enviado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O anúncio da providência foi feito na manhã desta segunda-feira (25), no Rio de Janeiro, durante o painel de abertura do Seminário Internacional Transparência e Combate à Corrupção. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento teve a presença de autoridades como o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Tofolli, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, e o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Em sua fala, Raquel Dode citou a providência como uma alternativa para manter e aprofundar o combate à corrupção após decisão do Plenário do STF que, por maioria de votos, definiu que cabe à Justiça Eleitoral julgar os crimes comuns federais conexos com as infrações eleitorais.

    Ao defender a medida, Raquel Dodge destacou que a permissão para que juízes federais, notadamente os que titularizam varas especializadas de lavagem de dinheiro e crimes financeiros, acumulem a função eleitoral nos casos em que for comprovada a conexão destes com práticas como corrupção e lavagem de dinheiro não causa aumento de despesa e nem a necessidade de ampliar a estrutura da Justiça Eleitoral e o mais importante: garantirá que fatos investigados atualmente em varas especializadas da Justiça Federal continuem sendo conduzidos pelos magistrados que estão à frente dos processos. A viabilização da medida depende de alteração de duas resoluções da Corte Eleitoral (21.009/2002 e 23.422/2014). No requerimento, a ser enviado nos próximos dias, a procuradora-geral da República, que também exerce a função de procuradora-geral eleitoral, fará o detalhamento da proposta.

    Medidas internas – Raquel Dodge também informou que tem adotado providências para fortalecer a estrutura e os meios de atuação do Ministério Público Eleitoral. Frisou a criação de ofícios de atuação concentrada em polos, que tem como consequência a ampliação do número de procuradores da República que exercem funções eleitorais. Sete estados já tiveram publicadas as portarias que oficializam a criação dos polos e outros estão em fase final de elaboração do ato normativo. De acordo com as portarias, os ofícios funcionarão junto às Procuradorias Regionais Eleitorais e têm caráter permanente ou temporário em quatro áreas: Ofício Regional Eleitoral Adjunto; Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Eleitoral; Ofício de Contencioso Eleitoral e Ofício de Revisão Eleitoral.

    Também foram mencionadas outras medidas, como a criação de órgão revisional colegiado com o propósito de aumentar os mecanismos de revisão do trabalho que está sendo feito para evitar arquivamentos prematuros ou incabíveis e a possibilidade de trabalho em força-tarefa no âmbito do MP Eleitoral. O objeto é garantir segurança jurídica e assegurar que todos sejam alcançados pela lei. “Um dos pilares da efetividade do direito penal no regime democrático, como garantia do processo penal justo e eficaz, é a certeza da sociedade de que, uma vez determinada a pena, esta será devidamente executada”, lembrou. Para ela, o desafio é gigantesco, “em razão da complexidade dos crimes de colarinho branco e da dificuldade de elucidá-los, sobretudo quando envolvem muitas pessoas e, quando envolvem muito dinheiro e, sobretudo, quando envolvem pessoas poderosas”.

    Em relação ao tema central do painel, a procuradora-geral lembrou que a corrupção é um crime antigo e que ainda não está ameaçado de extinção. Lembrou o caráter mundial do problema e reiterou que o crime enfraquece a democracia por nutrir-se de instituições fracas, que se revelem incapazes de enfrentá-la. Segundo ela, quando há corrupção o governo de leis é substituído por um governo que atende a interesses espúrios “Ao invés de oferecer educação que rompe ciclos de miséria e exclusão; de saúde que salva vidas; e de prevenção de desastres e de danos causados pela ação humana, a gestão corrupta gera descrédito e desesperança”.

    Raquel Dodge citou estudos da Transparência Internacional, enfatizando a gravidade da separação entre a coisa pública e a coisa privada que, ao provocar desvios de recursos, quebram o princípio da solidariedade social. “Pagamos impostos para financiar serviços públicos relevantes para todos. O corrupto toma para si o que era de todos, adia serviços essenciais, diminui sua qualidade, reduz o patrimônio público e torna necessário elevar os impostos para financiar os mesmos serviços” reiterou, completando que a corrupção atinge de forma mais severa os mais frágeis.

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