O Relatório Justiça em Números 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado nessa semana, mostra que a Justiça Federal permanece como a mais célere e como o único ramo da Justiça nacional que retornou aos cofres públicos valor superior às suas despesas.
Ainda que a Justiça Federal disponha de força de trabalho menor (com 1917 magistrados atuando), a taxa de congestionamento líquida é menor que a da Justiça Estadual, por exemplo.
Segundo o balanço, uma ação cível leva 2 anos e 5 meses, em média, para tramitar na primeira instância da Justiça Estadual, enquanto uma ação criminal tem uma tramitação de 3 anos e 10 meses, em média. Já na Justiça Federal, a mais rápida, um processo cível demora, em média, 1 ano e 11 meses para ser julgado. Na ação criminal a média é de 2 anos e 3 meses.
Justiça Federal superavitária
Em 2018, as despesas totais do Poder Judiciário somaram R$ 93,7 bilhões, o que representou redução de 0,4% em relação ao ano anterior. No período, a Justiça Federal gastou cerca de R$ 11,2 bilhões (12% das despesas totais) e arrecadou R$ 49,66 bilhões (53% do total geral), sendo o único ramo superavitário do Sistema de Justiça brasileiro.
As receitas da Justiça Federal são oriundas, principalmente, de execuções fiscais - dívidas pagas pelos devedores em decorrência de ação judicial. Dos R$ 38,1 bilhões arrecadados em execuções fiscais, R$ 31 bilhões (81,2%) são provenientes da Justiça Federal e R$ 6,9 bilhões (18,1%) da Justiça Estadual.
Apesar da expressiva despesa do Poder Judiciário, os cofres públicos receberam durante o ano de 2018, em decorrência da atividade jurisdicional, cerca de R$ 58,64 bilhões, um retorno da ordem de 63% das despesas efetuadas. Esse foi o maior montante auferido na série histórica. Somente em 2009 e 2018, a arrecadação superou o patamar de 60%.
IPC-Jus
O Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) é uma medida que busca resumir a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais em um escore único, ao comparar a eficiência otimizada com a aferida em cada unidade judiciária, a partir da técnica de Análise Envoltória de Dados (Data Envelopment Analysis - DEA), conforme especificado no anexo metodológico.
No caso da Justiça Federal, as comparações são realizadas tendo como base as seções judiciárias e as estruturas de 2º grau, considerando o que foi produzido a partir dos recursos ou insumos disponíveis para cada unidade.
Pelo relatório, é possível observar que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região obteve o maior IPC-Jus da Justiça Federal, com 65%, mesmo sem seção judiciária 100% eficiente. Em seguida, consta o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contendo seções judiciárias com indicadores bastante díspares, tendo Maranhão e Acre atingido 100% de eficiência e Distrito Federal e Mato Grosso entre as três menores produtividades comparadas da Justiça Federal. O TRF da 4ª Região foi o único a alcançar 100% de eficiência no 2º grau.
A taxa de congestionamento comparada com a produtividade dos magistrados, com a produtividade dos servidores e com a despesa total, mostra que as seções judiciárias do Acre e Maranhão foram as únicas na fronteira de eficiência em todas as dimensões analisadas. O 2º grau do TRF4 ficou na linha de fronteira na comparação da taxa de congestionamento com produtividade dos magistrados. As seções judiciárias de Amapá e Alagoas se encontram, nas três situações, muito próximas da fronteira.