O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, entregou parecer à Ajufe sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6239, protocolada pela associação junto ao STF diante da Lei nº 13.869/2019, do Abuso de Autoridade. O documento será juntado à ADI da Ajufe. Na visão de Ayres Britto, “a lei inibe a prestação jurisdicional e a independência do magistrado, que se vê criminalizado por uma interpretação dada a norma geral”.
O ministro ainda sustenta que “nenhum diploma jurídico infraconstitucional pode ter a pretensão de ditar as coordenadas mentais do juiz-juiz, ou instância judicante colegiada, para conhecer do descritor e do prescritor dessa ou daquela norma geral a aplicar por forma tipicamente jurisdicional”.
Em concordância com o posicionamento da Ajufe, a avaliação de Ayres Britto aponta como inconstitucionais os artigos 9º, 10º, 20º, 25º, 36º e 43º da Lei 13.869/19.
O parecer foi redigido pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia e entregue ao presidente da Ajufe, Fernando Mendes, à vice-presidente da Ajufe na 4ª Região, Patrícia Panasolo, ao diretor de assuntos jurídicos, Marcelo Micheloti, à diretora de prerrogativas Monique Marchioli Leite, e à delegada da Ajufe em Alagoas, Camila Pullin.