A Ajufe ingressou no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (17/12), com ação direta de inconstitucionalidade para questionar o art. 25, parágrafo 3º, da EC 103/2019, que trata da Reforma da Previdência. O mencionado dispositivo prevê a nulidade de aposentadorias já concedidas com base apenas no tempo ficto, ou seja, que não tenha comprovação da respectiva contribuição.
Na inicial, a AJUFE alega, dentre outros pontos, que a "previsão contida no §3º do artigo 25 da EC nº 103/19 fere o núcleo essencial da proteção constitucional, pois viola o direito adquirido à aposentadoria e, mais do que isso, o ato jurídico perfeito caracterizado pelo deferimento, por parte da Administração Pública, do direito ao servidor de gozar da aposentadoria. Direito esse que garante uma vida digna ao servidor (dignidade da pessoa humana)".
No mérito, a associação busca a inconstitucionalidade da norma questionada, por ferir as garantias constitucionais e cláusulas pétreas, ou, subsidiariamente, requer seja dada ao artigo 25, §3º, da EC nº 103/19, interpretação conforme a Constituição, em harmonia com as regras contidas na EC nº 20/98, a fim de que seja excluída qualquer exegese que pretenda aplicar a regra impugnada para as aposentadorias concedidas e a serem concedidas com a averbação de tempo de serviço anterior à EC nº 20/98.
Veja a inicial da ADI da AJUFE - nulidade das aposentadorias: http://bit.ly/2sFS52I