A juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca, da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, acatou o pedido de medida liminar para a retirada da “ordem do dia 31 de março” do site do Ministério da Defesa, na última sexta-feira (24/4).
A ação impetrada buscava que a Justiça ordenasse ao Ministério que não houvesse publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe de Estado praticado em 1964, em rádio e televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e falada.
Para a juíza federal o ato administrativo (a ordem do dia no site de um ministério) é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988, valores esses tão caros à sociedade brasileira.
Não havendo amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro para que exaltações de períodos históricos em que tais valores foram reconhecidamente transgredidos sejam celebrados por autoridades públicas, e veiculados com caráter institucional.
Na sentença a magistrada ainda lembra importante ponto sobre a publicação da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964. “Contraria sobremaneira o que estabelece a Lei n. 12.345/2010, que exige, para a estipulação de datas comemorativas em território nacional, a apresentação e aprovação de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e audiências públicas, de modo que além de todos os vícios já constatados nas razões alhures elencadas, o ato aqui impugnado também fere o princípio da legalidade”.
Leia a sentença: https://bit.ly/2YghMVw