Funcionários da Sinfra, PGE, Auditoria e Fazenda serão alvos de devassa
WELINGTON SABINO
Da Redação (Publicado em: https://www.folhamax.com/politica/juiz-federal-manda-investigar-servidores-de-4-secretarias-por-fraude-de-r-61-milhoes-em-mt/272918)
Servidores públicos estaduais de quatro pastas deverão ser investigados por suas atuações em processos administrativos protocolados entre 2009 e 2012 pela Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda cobrando do Estado precatórios milionários, o que resultou em pagamentos de R$ 61,5 milhões de maneira indevida. A determinação é do juiz federal Jeferson Schneider numa ação penal derivada da Operação Ararath que tramita desde 2014 na 5ª Vara Federal de Cuiabá, na qual o ex-secretário estadual de Fazenda, Éder de Moraes Dias, foi condenado a 45 anos de prisão e ao pagamento de uma indenização de R$ 99,2 milhões pelos crimes de corrupção passiva, peculato, concurso de pessoas e concurso material.
Na parte dispositiva da sentença assinada no dia 4 deste mês, o magistrado manda enviar cópia ao governador Mauro Mendes (DEM) para tomar ciência e adotar as providências cabíveis "em relação à atuação de servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Secretaria de Estado de Fazenda, Auditoria-Geral do Estado (atual Controladoria) e Procuradoria-Geral do Estado". A parte do processo citada pelo magistrado dispõe sobre os recursos transferidos pelo Estado à empresa Encomind sob orientação e no interesse de Éder Moraes e de seu grupo político que incluía o ex-governador Silval Barbosa.
Consta nos autos que entre os anos de 2008 e 2010, o Estado efetuou diversos pagamentos em favor da Encomind Engenharia com o objetivo de quitar a dívida do Estado e obter recursos para o pagamento de despesas do grupo político do qual fazia parte o réu Éder Moraes. Dentre eles, o Ministério Público Federal relaciona na denúncia pagamentos feitos no processo administrativo 217387/2009, no total de R$ 24,3 milhões quitado em duas parcelas (dias 3 e 15 de setembro de 2009) e no processo judicial 740/2004, que inclusive, sumiu da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá em maio de 2011 após carga realizada pelo advogado Roberto Zampieri.
O jurista defendeu, até agosto de 2014, o réu Rodolfo Aurélio Borges, empresário que é dono da Encomind Engenharia. Os decretos que autorizaram os pagamentos foram publicados em 2008 assinados pelo então secretário de Estado de Fazenda, Éder Moraes.
No entanto, em tese, o pagamento administrativo somente seria possível mediante a existência de documentos emitidos pela a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) que deveria certificar a legalidade da despesa, ou seja, atestar a contratação e a execução da obra pela despesa. Era preciso também que a Auditoria-Geral do Estado (AGE) emitisse parecer conclusivo sobre sua validação ou não e depois a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da mesma forma, deveria emitir parecer conclusivo sobre sua validação ou não.
De acordo com as informações da ação penal ajuizada pelo MPF e julgada por Jeferson Schneider, a Sinfra-MT certificou a legalidade da despesa quando se manifestou no processo administrativo nº 217387/2009 para reconhecer a existência dos fatos ensejadores do direito à indenização, assim como o valor devido de R$ 24,3 milhões. "Porém, a Sinfra/MT, sem apresentar qualquer memória de cálculo própria no processo, resumiu-se a aderir “ao valor dimensionado de acordo com os princípios adotados pela interessada” , no caso a Encomind Engenharia.
Por sua vez, a AGE não emitiu parecer conclusivo, mas apenas orientou a Sinfra/MT sobre a forma como a Secretaria deveria proceder quanto à origem e valor da dívida. "Em outras palavras, a AGE/MT deliberadamente demitiu-se de sua função institucional de auditar as contas do Estado de Mato Grosso", afirma o juiz federal.
Por fim, quanto à necessária manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, a procuradora Ethienne Gaião de Souza Paulo emitiu parecer jurídico desfavorável ao pagamento e com com manifestação favorável para aprovação do parecer da Subprocuradora-Geral Administrativa. Porém, não foi acolhido pelo procurador-geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho sendo sendo substituído pelo parecer jurídico da lavra do procurador do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho, que concluiu pelo direito à indenização da empresa Encomind "sem fazer qualquer referência ao valor devido".
"Ademais dessas irregularidades, a maneira como o processo administrativo nº 217387/2009 tramitou dentro da Procuradoria-Geral do Estado revela a presença de diversos indícios de que essa tramitação se deu de forma anômala, isto é, o processo não tramitou regularmente, mas foi simplesmente montado para fins de legitimar o pagamento por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, na pessoa do acusado Éder de Moraes Dias", assinalou o juiz Jeferson Schneider.
Ele ainda determinou o envio de cópia da decisão ao procurador-geral do Estado, ao secretário-controlador geral do Estado. Ainda, mandou notificar o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para que o presidente da Corte, Guilherme Maluf adote providências em relação aos conselheiros que julgaram uma representação externa protocolada em 2012 e deram respaldo aos pagamentos efetuados pelo Estado.