NOTA DE ESCLARECIMENTO

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), entidade representativa das juízas e juízes federais em território nacional, considerando o teor da reportagem do jornal Folha de São Paulo, intitulada “Judiciário cria drible em projeto de lei para tirar mais de R$ 500 mi do teto”, e a necessidade urgente de revisão do regime de custas aplicável ao Poder Judiciário, vem a público reforçar a sua posição institucional de defesa tanto do Projeto de Lei Complementar recentemente apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Congresso Nacional quanto do Projeto de Lei nº. 7.735/2017, que cria o Fundo de Custas da Justiça Federal.

    Tais projetos obedecem à regra do art. 98, §2º, da Constituição Federal, que expressamente dispõe que “as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”. Assim, o serviço judicial deve ser primariamente custeado, através do pagamento de taxas, por quem efetivamente o utiliza. A despeito da clareza normativa, historicamente tem persistido discrepância entre valores e práticas de tribunais ao redor do país. Assim é que, após a instauração de Grupo de Trabalho no âmbito do CNJ, sob a Coordenação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, chegou-se a uma proposta de notável aperfeiçoamento da legislação existente, capaz de uniformizar a cobrança das taxas e resguardar o acesso à justiça.

    A afirmação de que a atualização do regime de custas significa burla ao regime fiscal previsto na Emenda Constitucional nº. 95/2016 (teto de gastos) não condiz com a realidade. Em primeiro lugar, a independência do Poder Judiciário tem como uma de suas dimensões a autonomia da gestão orçamentária. De outra parte, em qualquer dos projetos, os valores arrecadados com custas judiciais não servirão, em nenhuma hipótese, para o custeio de salários ou despesas de pessoal.

    Portanto, o novo regime fiscal não revoga dispositivos constitucionais anteriores e especiais em relação a ele, mantendo-se a imperiosa aplicação da receita das taxas no âmbito do próprio Poder Judiciário.

    A AJUFE confia e espera na célere aprovação dos projetos legislativos que, em acertada hora, voltam-se a aperfeiçoar o sistema de custas judiciais, garantindo que a administração do Poder Judiciário seja sustentável e eficiente.

     

    Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

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