A Justiça Federal em Roraima deferiu pedido de tutela provisória ajuizada pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal e determinou a suspensão de atos de deportação, repatriação ou outra medida compulsória dos indígenas venezuelanos acolhidos pela Força Tarefa Humanitária (Operação Acolhida) em Roraima e no Amazonas.
Na decisão, o juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana, ainda declarou a nulidade das deportações de seis migrantes, que foram autorizados a reingressarem no país. E também determinou à União que se abstenha de ingressar em abrigos de acolhimento, e realizar rondas ostensivas, barreiras de fiscalização ou de controle voltados a intimidar os migrantes atendidos.
A crise migratória - Desde o início da pandemia de Covid-19, o estado de Roraima é um dos mais afetados com a migração de pessoas sem documentos. Ao chegar ao Brasil, elas se concentram na cidade de Pacaraima (RR) ou se deslocam para Boa Vista (RR) e Manaus (AM), dentre outros destinos.
Com a atuação das forças de segurança, os migrantes foram impedidos de se apresentar à Operação Acolhida para buscarem os serviços humanitários de abrigo. Na visão do MPF, a medida visa a, de forma indireta, esvaziar as atividades humanitárias desenvolvidas pelo Governo Federal em prol das vítimas da crise venezuelana.
O juiz federal Felipe Bouzada também fixou multa de R$ 10.000,00 para cada nova deportação em desconformidade com a decisão. E de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento do retorno dos seis migrantes citados no processo. E, ainda, multa de R$ 100.000,00 por cada invasão em abrigo de migrantes em situação de vulnerabilidade.
Veja a decisão: https://bit.ly/3wJ9Bjx