Quadrilha de ex-servidores envolvida em fraudes no INSS é condenada pela Justiça Federal no Pará

    Por G1 PA — Belém

    Publicada originalmente em: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2021/04/12/quadrilha-de-ex-servidores-envolvida-em-fraudes-no-inss-e-condenada-pela-justica-federal-no-para.ghtml

    Cinco ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram condenados pela Justiça Federal. Eles foram denunciados por participação de uma quadrilha envolvida em fraudes com benefícios de prestação continuada a idosos, com benefícios que dependiam de perícia médica e crimes na liberação de empréstimos consignados.

    Na sentença, divulgada nesta segunda-feira (12), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, aplicou pena de 19 anos e oito meses de reclusão aos réus Hugo Oliveira da Rocha e Deuzuila das Graças Rosa Pessoa; Raimundo Rosivaldo Gomes dos Santos foi condenado a 16 anos e dez meses; Carlos Rubens Alfaia Teixeira, a 16 anos e quatro meses; e José Carlos Ferreira Lima, a 13 anos e dez meses.

    De acordo com a Justiça Federal, além de decretar a perda de cargo público dos réus, a sentença determinou a perda de todos os valores em dinheiro, apreendidos em moeda nacional ou estrangeira, veículos, joias, bens móveis e imóveis por serem produto de infração.

    Os réus ainda podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). O G1 tenta contato com a defesa deles, mas não havia obtido respostas até a última atualização da reportagem.

    O esquema

    A denúncia partiu do Ministério Público Federal (MPF). O órgão informou que quadrilha, especializada em crimes contra a Previdência Social, era composta por servidores administrativos do INSS, intermediários, falsários, servidor do Instituto de Identificação, servidores dos Correios, cartorários, agentes financeiros, funcionários de bancos, dentre outros.

    Segundo as investigações, os intermediários aliciavam interessados em receber benefícios previdenciários ilegais. Aos servidores do INSS cabiam habilitar e conceder benefícios previdenciários irregularmente, mediante propina.

    Na quadrilha, também operavam falsificadores de documentos públicos e particulares, para instruir o processo administrativo de concessão de benefícios fraudulentos.

    O MPF identificou ainda corretores financeiros, que atuavam quando a pessoa não tinha disponibilidade financeira para pagar a propina solicitada pela quadrilha, providenciando empréstimos consignados para tal fim. As pessoas que compareciam aos bancos para realizar os saques dos benefícios e empréstimos consignados fraudulentos eram chamadas de “soldados”.

    O juiz Rubens Rollo, ao individualizar as condutas dos réus, ressaltou que alguns deles já responderam por vários outros crimes de fraudes.

    Ele acrescenta que os crimes apontados pelo MPF foram provados fartamente, por meio de documentos, “em combinação com busca e apreensão domiciliar, as escutas telefônicas autorizadas, delações de corréus, perícia documental e fortíssima prova indiciária, todas no sentido de referendar a confissão extrajudicial, perante a autoridade policial.”

     
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