O juiz federal Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, localizada em Mossoró, extinguiu ação movida pelo MPF contra a União que objetivava sua "condenação à reparação aos danos morais coletivos a partir de obrigação de fazer para determinar à ENFAM e à ESMPU” que reformulassem os conteúdos programáticos de seus cursos de preparação, “a fim de qualificar os [...] profissionais nas novas tarefas a serem desempenhadas em prol da proteção do regime democrático e em respeito ao sistema acusatório [...] ".
Na fundamentação da sentença, o magistrado demonstrou não ser possível o “MPF valer-se de ação judicial para fins de tornar obrigatório o estudo de determinados temas por juízes e procuradores”, deixando clara a inadequação da ação civil pública.
Diante disso, o juiz indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito por entender que o MPF não possuía interesse jurídico na propositura da demanda. Veja a íntegra da decisão: https://bit.ly/3nhjfHN