Após pedido da Ajufe, CNJ publica recomendação para evitar decisões judiciais que causem a deportação sumária de solicitantes de asilo

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (21/09), recomendação solicitada pela Ajufe para uniformizar o tratamento de ações que versam sobre a deportação de potenciais solicitantes de asilo. O processo estava sob relatoria da Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa, que, dentre outras atribuições, é representante do CNJ no Conselho Nacional dos Direitos Humanos.

    O colegiado determinou que, enquanto perdurar a situação de pandemia de Covid-19, os juízes devem avaliar com especial cautela o deferimento de tutelas de urgência que que possam acarretar deportação, devolução, expulsão ou repatriação ao país de origem ou a qualquer outro país, aplicando-se sempre as garantias do devido processo legal, estabelecidas na Lei de Migração (Lei nº. 13.445/17).

    O CNJ sinalizou ainda que, antes de decidir, os magistrados devem atentar para as diretrizes estabelecidas nos tratados internacionais sobre direitos humanos e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal existente sobre o tema.

    No pedido, a Ajufe pontuou que a não uniformização de entendimentos jurisprudenciais em matéria humanitária sob apreciação do Poder Judiciário tem potencial gravidade, considerando-se que as decisões confirmatórias de deportação são irreversíveis e atraem a incidência de normas de direito internacional que obrigam o Estado brasileiro.

    O trabalho da Ajufe em questões de direitos humanos tem sido recorrente durante os últimos anos. Em 2020, a associação participou da conferência anual do International Association for Refugee and Migration Judges (IARMJ), onde inseriu a temática de refúgio e migrações em seus grupos de trabalho e capacitou juízes no âmbito do seu Fórum Nacional de Direitos Humanos (FONADIRH).

    Veja a Recomendação: https://bit.ly/3nQUvq1

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