Nesta segunda-feira (12/9), o vice-presidente da Ajufe na 1ª Região, Shamyl Cipriano, reuniu-se com o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fernando Bandeira, relator do Pedido de Providências para tratar da possibilidade de convocação de magistrados federais para substituição na 2ª Instância por menos de 30 dias.
O vice-presidente explicou ao Conselheiro a necessidade de uma melhor interpretação a ser dada ao artigo 118 da LOMAN, pois a Ajufe defende que esta norma deve acompanhar a duração dos períodos de férias dos magistrados e não a literalidade dos 30 dias que podem ser modificados com o passar do tempo.
Deste modo, a Ajufe entende que o objetivo da LOMAN é de possibilitar a convocação de juiz federal para substituir (auxiliar) desembargador federal durante o período de férias, que à época era de 30 dias. No sentido, há de reconhecer a possibilidade de convocação durante o período de férias, seja ele 30 ou 20 dias.