Ajufe faz sustentação oral no CNJ sobre o retorno da atividade presencial do Judiciário

    Nesta terça-feira (8/11), o presidente da Ajufe, Nelson Alves, participou da 359ª sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o uso da palavra que lhe foi conferido pelo regimento interno, para expor o ponto de vista da Associação sobre o regime de audiências telepresenciais e a necessidade da presença física dos(as) magistrados(as) na unidade judiciária.

    Nelson Alves expôs ao plenário do CNJ a necessidade de as regras serem bem claras para o bom funcionamento da Justiça. "A escolha do modo como a audiência será conduzida, na visão da Ajufe, cabe unicamente ao magistrado, logicamente, ouvindo as partes. Mas nunca o contrário, as partes decidindo e o magistrado aceitando a forma de realização da audiência".

    E continuou: "outro ponto que a Ajufe queria ressaltar, que é muito importante, é a questão da residência do juiz na comarca. Não há nenhuma dúvida, dentro da magistratura federal, de que o juiz deve residir na comarca. [...] Só que há uma diferença entre residir na comarca e praticar todos os atos processuais dentro da sede do juízo, dentro do fórum", finalizou.

    Ressalte-se que tal expediente não contou com a possibilidade de participação prévia das associações, já que se tratava de procedimento ajuizado por três magistrados do trabalho e que questionava ato do CSJT. O pedido de adiamento do julgamento, com a possibilidade de oferecimento de razões escritas pela Ajufe, foi negado pelo relator, sendo permitida unicamente a utilização da palavra no início do julgamento.

    O Relator, Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho, apresentou sua proposta, seguida pela maioria do plenário, com divergência parcial dos Conselheiros Richard Pae Kim, Sidney Madruga e João Paulo Schoucair.

    A proposta do relator, que ainda não foi devidamente publicada, contou com vacatio de 60 dias e ressalva do art. 185 do CPP. Foi decidido, ainda, pelas revogações das resoluções sobre o tema relativas ao período da pandemia COVID-19, bem como a salvaguarda da autonomia dos tribunais em situações estabelecidas; e também a abertura de grupo de trabalho no âmbito da Corregedoria Nacional, para acompanhamento da decisão.

    Assim que divulgada formalmente a decisão, que, repita-se, não terá aplicação nesse ano de 2022, serão tomadas as providências cabíveis, inclusive orientação aos associados e associadas.

     

     


     Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

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