É cabivel a antecipação dos pagamentos de perícias em lítígios socio-ambientais com verbas dos fundos de defesa dos direitos difusos mediante posterior reembolso pelo vencido na causa. (Aprovado no III FONACOM).
É cabivel a antecipação dos pagamentos de perícias em lítígios socio-ambientais com verbas dos fundos de defesa dos direitos difusos mediante posterior reembolso pelo vencido na causa. (Aprovado no III FONACOM).
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