Sempre que possível, a conciliação deve buscar que os recursos angariados em ações ambientais sejam direcionados para a realização de projetos na zona de influência do dano ambiental. (Aprovado no III FONACOM).
Sempre que possível, a conciliação deve buscar que os recursos angariados em ações ambientais sejam direcionados para a realização de projetos na zona de influência do dano ambiental. (Aprovado no III FONACOM).
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