FONACRIM

    Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais

    I Fonacrim

    Brasília (DF) - Abril 2009 

    Carta de Brasília, 29 de abril de 2009

    Os magistrados federais reunidos no I Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais – FONACRIM, realizado em Brasília (DF), manifestam sua preocupação quanto aos rumos da justiça criminal.

    Repudiam os ataques à pessoa do juiz, aos juízes federais e ao Poder Judiciário em virtude de eventuais discordâncias quanto ao teor das decisões judiciais, repelindo as tentativas de desqualificação dos juízes ou da atividade jurisdicional, independentemente de quem seja o seu autor.

    Não é verdade que haja excesso de interceptações telefônicas e de decretação de prisões, na medida em que, na Justiça Federal, as estatísticas revelam que essas determinações não atingem 1% dos feitos criminais em curso.

    É preciso reafirmar perante a sociedade brasileira que todas as grandes operações policiais no Brasil, nas quais ocorrem prisões, buscas e apreensões e outras medidas, são decorrentes de determinações judiciais, não de simples iniciativa da Polícia Federal. Repita-se: se é o Poder Judiciário que acaba determinando a soltura, também é o Poder Judiciário que determina a prisão.

    O avanço da criminalidade organizada impõe medidas mais eficazes, quer no âmbito da legislação penal, quer no processamento das ações que lhe tenham por objeto. Não é possível lidar com a criminalidade multifacetada, organizada, nacional e transnacional, com métodos de investigação antiquados e processos que se prolongam indefinidamente no tempo, passando à sociedade uma indesejada sensação de impunidade.

    É imperiosa a criação de sistema de proteção e assistência aos juízes colocados em situação de risco, visando à garantia de sua independência funcional, pilar de uma sociedade democrática. Suas decisões, outrossim, não podem ser diminuídas por inúmeros recursos, que impedem o trânsito em julgado e, consequentemente, a execução da pena, quando condenatória a sentença.
    É imprescindível, por isso, que se valorizem os métodos modernos de investigação criminal, os quais o Brasil tem a obrigação de adotar por força de tratados internacionais. O magistrado que atua nessa fase, por força da cláusula de reserva da jurisdição, deve ser valorizado.

    É fundamental, também, que sejam fortalecidas as instâncias ordinárias da jurisdição criminal. Uma decisão de primeiro ou de segundo grau de jurisdição não pode representar um nada jurídico enquanto não sobrevenha decisão do STJ ou do STF.

    Embora a recente reforma do Código de Processo Penal represente um avanço no instrumental normativo necessário para a atuação do Judiciário na área criminal, falta aprovação, pelo Congresso Nacional, dos projetos mais fundamentais para a eficácia da Justiça Criminal, que dizem respeito aos sistemas prisional e recursal.

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