FONACRIM

    Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais

    III Fonacrim

    Recife (PE) - Setembro 2014 

    Carta do Recife, 12 de setembro de 2014

    Aos Juízes Federais Criminais do Brasil é conferida a competência de julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Estão, portanto, na linha de frente da condução dos processos criminais referentes às condutas
    delituosas que causam maior ofensa ao nosso Estado Democrático de Direito, julgando diuturna e incansavelmente os crimes de corrupção; contra o Sistema Financeiro Nacional; de tráfico internacional de drogas; de tráfico internacional de pessoas; os cometidos por organizações criminosas; os crimes de lavagem de dinheiro; entre
    tantos outros. 

    Apesar da relevância da sua atuação, os Juízes Federais Criminais, além de dificuldades referentes à falta de segurança adequada e compatível, vivenciam uma situação lamentável de desrespeito endereçado a todos os Juízes Federais brasileiros pelo Governo Federal, tendo em vista o corte pelo Poder Executivo de parte da
    proposta orçamentária do Poder Judiciário para o ano de 2015, atentando contra a sua independência e autonomia financeira. 

    Deve-se mencionar, especialmente, a situação discriminatória que vem enfrentando a magistratura federal, pela ausência de simetria efetiva com o ministério público federal, ante a ausência de correspondência integral entre o decidido no PP 0002043-22.2009.2.00.0000 e a Resolução nº 133/2011. O veto lançado contra o artigo 17 do PL 2201/2011, que impediu a materialização da instituição da gratificação por acúmulo de funções administrativas e judiciais, aumentou ainda mais a situação absurda de inferioridade da magistratura federal.

    Com a realização do Fórum e após a discussão das matérias, deliberou-se, inicialmente, por aprovar moção de repúdio, registrando a profunda indignação dos Juízes Federais Criminais com este lamentável momento da Democracia brasileira. Salienta-se que o recebimento por magistrados federais de remuneração muito inferior à dos membros do Ministério Público Federal, com os quais atuam diretamente, constitui fator de grave desrespeito. 

    Deliberou-se, ainda, por trazer a público as recomendações e os enunciados aprovados em Plenária, a partir da discussão de temas específicos do Direito Penal e do Direito Processual Penal, com a busca de soluções práticas para os rumos da justiça criminal federal no Brasil e com o debate de propostas de uniformização dos procedimentos.

    Assim, os participantes do III FONACRIM aprovam a presente CARTA e seu anexo, contendo a moção de repúdio, os enunciados e recomendações, que serão enviados ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal, ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais.

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