São Paulo (SP) - Agosto 2013
Carta de São Paulo, 16 de agosto de 2013
Os Juizados Especiais Federais com mais de sete anos de existência reformularam o modo de atuação jurisdicional da Justiça Federal, ampliaram e facilitaram o acesso à Justiça. Desde a sua criação já viabilizaram o pagamento de mais de 17 bilhões de Reais a mais de 4 milhões de pessoas, sobretudo das camadas menos favorecidas da população.
Conquanto a consolidação desse modelo informal e eficaz de Justiça há uma preocupação iminente com a consolidação e o melhor funcionamento das Turmas Recursais.
Diante disso, manifestam-se pela destinação imediata dos dez por cento dos cargos e funções de servidores para melhor estruturação das Turmas Recursais, nos termos da Lei n°. 12.011/2009.
Também reiteram a necessidade de que os juízes federais atuantes na Turma Recursal sejam afastados da sua jurisdição na Vara de Origem.
Manifestam-se pelo fomento da conciliação, tanto nas Varas, quanto nas Turmas Recursais, como forma de solução eficaz da pletora de litígios, uma vez que os membros da Advocacia Geral da União estão legalmente autorizados a realizar transações independentemente de autorização administrativa superior prévia.
Manifestam-se pelo aumento dos poderes instrutórios e o fomento ao uso das tecnologias disponíveis aos Juízes das Turmas Recursais, a fim de melhor aplicação da Justiça.
Assim, os participantes do II FONACRIM aprovam a presente CARTA e seu anexo contendo os enunciados e recomendações, que serão enviados ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal, aos Tribunais Regionais Federais, às Coordenadorias dos Juizados Especiais Federais.
Foi decidido que o III Fórum Nacional de Juízes Federais Criminais - FONACRIM será realizado na 2ª Região.
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